Edição 260 - 11 de junho de 2015

Motorista desrespeita lei de trânsito
 
Recebemos esta semana, flagrante desrespeito ao Código de Trânsito Brasileiro, artigo 181.  Estacionou veículo na esquina e a menos de cinco metros (inciso I) - infração média, pena multa e remoção do veículo. Ainda, sobre a faixa destinada a pedestre (VII) - infração grave, penalidade multa, medida administrativa – remoção do veículo. Pelo visto, o motorista ou não conhece o Código ou se acha acima da lei. Estacionou o belo e formoso carango sobre a da faixa de segurança de pedestres no centro de Otacílio Costa. O fato aconteceu na noite de sexta-feira, 5 de junho.
 
E os trabalhos iniciam no bairro Santa Catarina
Inicia a todo o vapor as obras no bairro Santa Catarina pela empresa Itajui. Máquinas chegando para executar obras do esgotamento sanitário, o maior investimento da história de nosso município desde sua emancipação em 1982.
 
Reserva não cancelada legitima cobrança de estadia hoteleira, ainda que não usufruída
A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ, em sessão sob a presidência e relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, negou apelo interposto por uma empresa que, sob alegação de ter solicitado o cancelamento verbal de uma reserva de hospedagem, sustentou ser indevida a cobrança da referida estadia pelo hotel, e procurou ser indenizada pelo desmotivado apontamento a protesto da duplicata afeta àquele débito.
"Embora a postulante tenha insistido na tese de que, por intermédio de um de seus prepostos, informou verbalmente ao recorrido acerca do seu desinteresse pela reserva de quartos, dada a desistência da viagem comercial pelos seus diretores, não há qualquer elemento de prova nos autos capaz de conferir credibilidade à alegação, mostrando-se lícita, por via de consequência, a exigibilidade da dívida procedida pela insurgida - ainda que não usufruídos os seus serviços, visto que, pela desídia da autora, deixou o réu de oferecer as vagas de hospedagem a outros clientes, sofrendo, assim, prejuízo em sua atividade", anotou Boller ao justificar a negativa do pleito.
Ademais, segundo o magistrado, nenhuma indenização é devida, já que houve mero apontamento do título de crédito a protesto, não experimentando a demandante prejuízo comercial ou restrição em decorrência de tal circunstância, dada à concessão de liminar para que o seu nome empresarial não fosse incluído no rol de maus pagadores. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.069768-3).
 
 
Crise dos novos tempos
Casal entra na Justiça para brigar por partilha de cães após dissolução de casamento
A partilha de dois cachorros, em uma ação de dissolução de união estável, teve que ser decidida pela 1ª Câmara de Direito Civil do TJ. Isso porque a apelante, ré no processo, não se conformou com a posse dos animais pelo ex-cônjuge. Em suas razões, alegou que os cães ficaram com o ex-marido sob a condição de que ela pudesse visitá-los, mas após certo tempo, foi impedida de exercer esse direito por liminar que determinava seu afastamento do ex. A câmara decidiu que cada um dos cônjuges ficará com um cachorro, já que a recorrente não aceitou indenização no valor do animal, por razões sentimentais.
Para além do simples imbróglio, o desembargador substituto Gerson Cherem II, relator da matéria, chamou a atenção dos custos que uma disputa desse tipo gera para a sociedade, além de descortinar uma situação de vazio existencial, que se materializa em buscar a Justiça para decidir com quem ficarão os cachorros.
"A questão desnuda algo da crise da contemporaneidade. De fato, o amor do casal acabou e sobraram à partilha e os escombros da relação. Hoje, porém, algumas pessoas não suportam mais as frustrações típicas da vida em sociedade. E nesta angústia e perene insatisfação, entram no vórtice do egocentrismo; nada mais importa, só os próprios desejos, custe o que custar. Os seus valores dizem respeito apenas a si, numa simbiose que se autoalimenta. Volvendo ao caso, creio que a solução estaria mais para a área da psicanálise", anotou. A decisão foi unânime.
 
Irresponsabilidade materna
Foi presa na madrugada desta terça-feira, 9, enquanto bebia em um bar em Copacabana, na zona sul do Rio, a mãe que abandonou o filho de sete anos dentro do apartamento na rua Roberto Dias Lopes, no Leme. Ao ser presa por agentes da 12ª Delegacia de Polícia (Copacabana), a mulher estava tranquila e não demonstrou saber da repercussão do crime.
"Ela disse: 'Meu filho está acostumado a ficar sozinho mesmo. Ele sabe se virar'", afirmou a delegada titular da unidade, Izabela Santoni. A mulher foi presa preventivamente por maus tratos e abandono. Ela não informou o que estava fazendo nos dois dias em que esteve sumida. A Polícia confirmou que a mulher tem um segundo filho, um adolescente de 17 anos que mora com a avó materna.
Na madrugada de segunda-feira, 8, o menino de sete anos precisou ser resgatado do 11º andar do edifício Titan por bombeiros com o auxílio de uma escada Magirus. Policiais militares, que acionaram os bombeiros do quartel de Copacabana, foram chamados por moradores do prédio.
A criança foi levada para a 12ª Delegacia de Polícia, em Copacabana, e lá, disse aos policiais que estava sozinha há dois dias e que não tinha comida em casa. Segundo uma moradora que não quis ser identificada, a mãe do garoto costuma gritar com ele e deixá-lo sozinho durante longos períodos. Segundo uma moradora que não quis se identificar, a mãe do garoto costuma gritar com ele e deixá-lo sozinho durante longos períodos.
O pai do menino deve chegar ao País na quinta-feira, 11. De acordo com a Polícia Civil, essa foi a promessa do holandês, que vive no México e trabalha em uma plataforma de petróleo, ao Conselho Tutelar, que acompanha o caso. No início da tarde de segunda-feira, a avó materna da criança se apresentou aos conselheiros. O garoto segue provisoriamente no abrigo Central Taiguara, em Del Castilho, na zona norte do Rio.
 
Ministério Público e Gaeco do Paraná – Prisão por sonegação fiscal
O Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco), braço do Ministério Público do Paraná (MP-PR), cumpriu 15 mandados de prisão preventiva no Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo, Santa Catarina e Rio de Janeiro. A ação é resultado da segunda fase da OperaçãoPapel , deflagrada em 2011 a partir de uma investigação da Promotoria de Justiça de Proteção à Ordem Tributária, que desarticulou uma quadrilha que fraudava os cofres estaduais, por meio, principalmente, do não recolhimento de ICMS.
De acordo com informações da Promotoria, que vem conduzindo as investigações, a quadrilha sonegou R$ 115 milhões em ICMS ( valor já corrigido, incluindo multas), mas a estimativa é de que o valor seja ainda maior, envolvendo também a sonegação de impostos federais. Segundo o coordenador do Gaeco no Paraná, procurador de Justiça Leonir Batisti, o foco da operação é o crime de sonegação fiscal praticado por empresários.
Os mandados envolveram 25 denunciados, entre os quais cinco contadores, um advogado, um auditor da Receita Estadual do Paraná lotado em Irati, na Região Centro-Sul do estado, e empresários do ramo de indústria, edição e impressão gráficas, e comércio e importação de papeis. Segundo Batisti, o auditor fiscal da Receita Estadual preso auxiliava o grupo com informações procedimentais, envolvendo a cobrança de ICMS. Só esse auditor teria recebido cerca de R$ 500 mil em propina, em valores nominais, para facilitar o funcionamento do esquema.
Ainda segundo Batisti, a ação de hoje é uma continuação da Operação Papel, deflagrada em 2011, e não tem qualquer conexão com a recente Operação Publicano , na qual 15 auditores fiscais da Receita Estadual em Londrina foram denunciados.
De acordo com o MinistérioPúblico do Paraná (MP-PR), desde 1991 os acusados vinham atuando em Curitiba e Região Metropolitana. A quadrilha também tinha ramificações também em Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro. Desde então, foram constituídas cerca de 80 empresas, com a participação de mais de 200 pessoas, a maioria delas utilizadas como “laranjas” no esquema de sonegação. Após a primeira fase da OperaçãoPapel, em 2011, o Gaeco seguiu investigando o caso e agora ofereceu nova denúncia.
Em 2011, o MP-PR desarticulou uma quadrilha que sonegou mais de R$ 150 milhões em impostos. O esquema envolvia pelo menos 79 empresas do ramo gráfico e 212 pessoas. A ação ocorreu nos estados do Paraná, São Paulo, Santa Catarina e Rio de Janeiro. Segundo o MP-PR, teriam sido sonegados R$ 113 milhões em ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Produtos, de âmbito estadual). Outros R$ 40 milhões em tributos federais foram desviados. A Promotoria de Justiça de Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária de Curitiba investigava há mais de dois anos o caso. O núcleo central da quadrilha estaria na Região Metropolitana de Curitiba e contava com a participação de empresários, familiares e contadores.
De acordo com as investigações, a quadrilha constituía, sucessivamente, empresas na área gráfica em nome de laranjas, com a falsificação na elaboração dos contratos. As empresas eram administradas por meio de procurações, não pagavam os tributos e depois fechavam. Os débitos não podiam ser executados, porque os sócios formais, que eram laranjas, não tinham condição de quitar as dívidas.
Os envolvidos foram denunciados à Justiça por crimes contra a ordem tributária, falsidade ideológica, corrupção ativa e passiva, advocacia administrativa, lavagem de ativos e formação de quadrilha.
 

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