Edição 265 - 16 de julho de 2015
Cobra comendo Cobra
Quando te ensinam na escola que cobras são um dos predadores mais mortais do planeta, você não tem uma ideia precisa do que elas podem fazer.
Em uma gravação recente da internet, uma sucuri, também conhecida como anaconda, foi encontrada morta por um grupo de agricultores. Curiosos com o formato da barriga do animal, os homens a abriram e descobriram a possível causa de sua morte: outra cobra.
A anaconda engoliu uma outra cobra quase do seu tamanho e não conseguiu fazer a digestão da presa, além do que provavelmente, também deve ter absorvido o veneno da presa. Como muitas outras cobras, a sucuri é capaz de deslocar sua mandíbula para que possa comer presas maiores que a sua própria boca. Baseando-me nessa história, estava aqui pensando com os meus botões, as cobras estão comendo cobras na operação Lava-Jato. Vai faltar cadeia para tanta gente. Isso se não morrerem envenenados pelo próprio veneno.
Em uma gravação recente da internet, uma sucuri, também conhecida como anaconda, foi encontrada morta por um grupo de agricultores. Curiosos com o formato da barriga do animal, os homens a abriram e descobriram a possível causa de sua morte: outra cobra.
A anaconda engoliu uma outra cobra quase do seu tamanho e não conseguiu fazer a digestão da presa, além do que provavelmente, também deve ter absorvido o veneno da presa. Como muitas outras cobras, a sucuri é capaz de deslocar sua mandíbula para que possa comer presas maiores que a sua própria boca. Baseando-me nessa história, estava aqui pensando com os meus botões, as cobras estão comendo cobras na operação Lava-Jato. Vai faltar cadeia para tanta gente. Isso se não morrerem envenenados pelo próprio veneno.
Senado aprova a política de reajuste do salário mínimo e estende aos demais aposentados do INSS
O plenário do Senado aprovou no dia 8 de julho, o texto enviado pela Câmara da Medida Provisória (MP) 672/2015, que prorroga a política de reajuste do salário mínimo por mais quatro anos, até 2019, e na qual foi inserida emenda estendendo a mesma correção para os aposentados da Previdência Social. O texto foi aprovado apenas com emendas de redação e segue para sanção da presidenta Dilma Rousseff.
A discussão da medida provisória gerou debates acalorados no plenário do Senado. O governo não queria a aprovação do texto com a emenda da Câmara que estendia aos aposentados o direito ao mesmo reajuste do salário mínimo concedido aos trabalhadores, alegando que causará impacto sobre as contas da Previdência.
Senadores favoráveis ao beneficio para os aposentados, como Paulo Paim (PT-RS), alegam que não haverá impacto imediato no sistema previdenciário porque a política de reajuste prevê que a correção será feita conforme a inflação do ano anterior – medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) – mais o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. Ocorre que o crescimento do PIB tem sido próximo de zero nos últimos anos e não há perspectiva de que a economia volte a crescer significativamente em breve. Assim, não haveria aumento real, apenas a correção da inflação, que já é prevista em lei.
O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) apresentou emenda para modificar o índice de correção da inflação para o Índice de Preços ao Consumidor – Classe 1, que mede o crescimento da inflação entre as pessoas que ganham até dois salários mínimos. A emenda, no entanto, foi rejeitada e ficou mantido o INPC, que mede a inflação entre os que ganham entre um e cinco salários mínimos. A proposta gerou bate-boca no plenário entre Cristovam e Paim, porque ela faria a matéria retornar para a Câmara, e o presidente precisou intervir para que os ânimos se acalmassem.
Logo após a aprovação da MP, o líder do governo, senador Delcídio Amaral (PT-MS), pediu que a redação final fosse publicada no Diário Oficial do Senado antes de ser votada e a matéria enviada para sanção presidencial.
Delcídio alegou que a votação foi confusa por causa dos debates tensos no plenário e era necessário tirar dúvidas se as emendas de redação aprovadas poderiam modificar o mérito do projeto e, nesse caso, seria necessária nova análise da Câmara dos Deputados. O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), acatou o pedido e determinou a publicação, mas menos de uma hora depois colocou a redação final em votação e ela foi aprovada.
Agora, a presidente Dilma Roussef terá 15 dias úteis, contados a partir da chegada da redação final ao Palácio do Planalto, para decidir vetar ou sancionar o texto aprovado pela Câmara e o Senado.
Tomara que Deus não exista
Sob o título “Tomara que Deus não exista“, o artigo a seguir é de autoria do procurador da República Davy Lincoln Rocha, de Joinville (SC), que manifesta sua discordância sobre a concessão do auxílio-moradia.
Brasil, um país onde não apenas o Rei Está nu. Todos os Poderes e Instituições estão nus, e o pior é que todos perderam a vergonha de andarem nus. E nós, os Procuradores da República, e eles, os Magistrados, teremos o vergonhoso privilégio de recebermos R$ 4.300,00 reais de “auxílio moradia”, num país onde a Constituição Federal determina que o salário mínimo deva ser suficiente para uma vida digna, incluindo alimentação, transporte, MORADIA, e até LAZER.
A Partir de agora, no serviço público, nós, Procuradores da República dos Procuradores, e eles, os Magistrados, teremos a exclusividade de poder conjugar nas primeiras pessoas o verbo MORAR.
Fica combinado que, doravante, o resto da choldra do funcionalismo não vai mais “morar”. Eles irão apenas se “esconder” em algum buraco, pois morar passou a ser privilégio de uma casta superior. Tomara que Deus não exista…
Penso como seria complicado, depois de minha morte (e mesmo eu sendo um ser superior, um Procurador da República, estou certo que a morte virá para todos), ter que explicar a Deus que esse vergonhoso auxílio-moradia era justo e moral.
Como seria difícil tentar convencê-Lo (a ele, Deus) que eu, DEFENSOR da Constituição e das Leis, guardião do princípio da igualdade e baluarte da moralidade, como é que eu, vestal do templo da Justiça, cheguei a tal ponto, a esse ponto de me deliciar nesse deslavado jabá chamado auxílio-moradia.
Tomara, mas tomara mesmo que Deus não exista, porque ele sabe que eu tenho casa própria, como de resto têm quase todos os Procuradores e Magistrados e que, no fundo de nossas consciências, todos nós sabemos, e muito bem, o que estamos prestes a fazer.
Mas, pensando bem, o inferno não haverá de ser assim tão desagradável com dizem, pois lá, estarei na agradável companhia de meus amigos Procuradores, Promotores e Magistrados.
Poderemos passar a eternidade debatendo intrincadas teses jurídicas sobre igualdade, fraternidade, justiça, moralidade e quejandos.
Como dizia Nelson Rodrigues, toda nudez será castigada!
(fonte JUSBRASIL)
SC 114 está um caos
O trânsito pela SC 114 – (trecho Otacílio Costa – Lages), principalmente neste período de chuva, esta um verdadeiro caos. Além dos inúmeros buracos encobertos pela água, detritos de barro, pedaços de madeira, manchões de pneus espalhados ao longo da rodovia.
Tive que me dirigir ao Corpo de Bombeiros para avisar a Policia Rodoviária sobre a situação na cabeceira da ponte sentido à Lages, tamanha quantidade de pedras e cascalho derrubados na estrada.
A nossa comunidade tem que dar um basta nesta negligência do Governo Estadual que já vem ao longo do tempo enrolando sem nada de concreto.
Chega de “puxa saquismo” político, de fazer chacrinha em Otacílio Costa e nada de solução. Estão esperando acontecer um grave acidente para serem acordados e chorarem nos velórios?
___________________________________________________________
Agora existe uma forma de saber quem te excluiu do Facebook
Confesse: você sempre quis saber se aquela pessoa te deletou do seu Facebook. Mas a lista de amigos é grande, não dá pra acompanhar dia-a-dia e você acaba desistindo. Seus problemas acabaram! Um novo aplicativo de Android, IOS e com extensão para navegadores, resolverá tudo.
O Who Delete Me on Facebook é o tal aplicativo e não dá trabalho nenhum de usar. É só instalar e deixar que ele faça tudo sozinho. Dê acesso à sua lista de amigos e, diariamente, saiba se você foi excluído por alguém.
Com acesso à sua lista de amigos, o APP vai verificar, a cada navegação, o que mudou em relação às suas amizades em relação ao último acesso. Aí virá a pergunta capciosa: foi você quem excluiu? Se não, então você saberá que aquele amigo não é tão amigo assim e, bem… Aí a decisão não é sua.
O APP pode parecer — e até é em certa medida — meio invasivo, mas tem sua utilidade. Para pessoas com perfis muito visitados ou que utilizam seus perfis profissionalmente, é bom para saber se está agradando ou não. Para todo mundo, no fim das contas, serve para ver se aquela amizade é amizade mesmo, ou...
O Who Delete Me on Facebook é o tal aplicativo e não dá trabalho nenhum de usar. É só instalar e deixar que ele faça tudo sozinho. Dê acesso à sua lista de amigos e, diariamente, saiba se você foi excluído por alguém.
Com acesso à sua lista de amigos, o APP vai verificar, a cada navegação, o que mudou em relação às suas amizades em relação ao último acesso. Aí virá a pergunta capciosa: foi você quem excluiu? Se não, então você saberá que aquele amigo não é tão amigo assim e, bem… Aí a decisão não é sua.
O APP pode parecer — e até é em certa medida — meio invasivo, mas tem sua utilidade. Para pessoas com perfis muito visitados ou que utilizam seus perfis profissionalmente, é bom para saber se está agradando ou não. Para todo mundo, no fim das contas, serve para ver se aquela amizade é amizade mesmo, ou...
_____________________________________________________________________
Maioridade Penal – A discussão chegou ao Supremo Tribunal
Parlamentares de vários partidos políticos impetraram, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Mandado de Segurança (MS) 33697, com pedido de liminar, para questionar a votação em que a Câmara dos Deputados aprovou emenda aglutinativa à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/1993, que trata da redução da maioridade penal. Os deputados pedem que seja anulada a votação da emenda e que a apresentação de eventual nova proposição seja subscrita por, pelo menos, um terço dos deputados, respeitada a fase de discussão legislativa.
Em 30 de junho último, a Câmara votou substitutivo à PEC 171/1993, destinada a modificar o artigo 228 da Constituição, para reduzir para 16 anos a maioridade penal nos crimes nela especificados. Mas o substitutivo não alcançou a maioria de 3/5 dos votos necessários para aprovação. De acordo com os autos, logo em seguida, em reunião de lideranças, foi apresentada a Emenda Aglutinativa 16, elaborada durante a fase de discussões do substitutivo e que excluía do texto votado os crimes de tráfico de drogas e roubo qualificado. No dia seguinte à rejeição do substitutivo, o presidente da Câmara colocou em votação a emenda, que acabou aprovada em primeiro turno.
Entre as alegações apresentadas ao STF, os deputados sustentam que a emenda aglutinativa trata da mesma matéria já rejeitada na votação do substitutivo. Dessa forma, a decisão da Mesa da Câmara viola o parágrafo 5º do artigo 60 da Constituição, que veda a reapreciação, na mesma sessão legislativa, de matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada.
Deixe seu comentário