Edição 266 - 23 de julho de 2015

Se a moda pega
O povo venceu os políticos. Pelo menos uma vez no Brasil. Aconteceu no Paraná, onde a revolta de uma cidadã foi suficiente para que vereadores deixassem de lado o plano de aumentarem seus próprios salários. 

Na última terça-feira, 14, Adriana Oliveira foi a Câmara Municipal de Santo Antônio de Platina, no Paraná, e bateu boca com o vereador José Jaime Silva (PSB-PR) sobre a proposta do aumento de salário dos políticos. 

 “Isso é um absurdo. O Brasil está em crise”, protestou Adriana, que foi recebida com sarcasmo pelo vereador, que afirmou: “Crise, você está em crise? Eu não estou crise”. O bate boca foi filmado, parou na internet, viralizou e mexeu com toda a cidade.

O caso foi divulgado pelo Jornal Nacional da TV Globo, e acabou acuando os vereadores. Em primeira discussão, eles já haviam aprovado o aumento do salário de R$ 3,745 para R$ 7,500. Já o do prefeito iria de R$ 14,760 para R$ 22 mil. 

Agora, após a pressão popular, prefeitos ganharão R$ 12 mil e vereadores R$ 970 a partir da próxima legislatura. Aplaudida de pé ao entrar na Câmara para acompanhar o segundo dia de votação, Adriana ainda viu o povo fazer fila para a abraçar e comemorou: “Dessa vez o povo venceu”.
 
 
Muita chuva e umidade excessiva prejudica a saúde
Este ano estamos com um dos invernos mais úmidos dos últimos anos. Com a modificação constante do clima, a população esta sofrendo as consequências deste inverno chuvoso. Coutinho já tinha previsto para este inverno um dos mais problemáticos dos últimos tempos.
A gripe e resfriados se espalham por toda a região agravando a saúde de pessoas com histórico de bronquite, asma e outras derivações alérgicas. Nem a vacinação em massa conseguiu conter os casos de complicações pulmonares. Muitos hospitais estão lotados, e em alguns casos, o uso de Tamiflu já é uma pratica para evitar novo surto de gripe.  
Aqui em Otacílio Costa, os pinheiros plantados muito próximos da cidade dificultam a penetração dos raios solares mantendo a umidade do solo por longo período. Umidade, evaporação, frio e cerração são uma constante. Ver estrelas aqui, nem pensar.
 Para complicar ainda mais a elevação da umidade, não podemos esquecer dos rios que banham nossa cidade. 
Há necessidade de abertura de um cinturão em volta de toda a cidade para que o sol possa aquecer as edificações, secar o solo reduzindo a umidade das paredes úmidas que emboloradas são fontes de criação de ácaros e fungos.
Há necessidade urgente que o município encaminhe uma lei à Câmara de Vereadores estabelecendo limites para o plantio de Pinus próximo a área urbana.
Entendo que os plantios deveriam manter uma distância de no mínimo cinco km do centro urbano abrindo assim, um cinturão para ensolarar a cidade.
A discussão esta aberta.
 
 
Como limpar a parede de mofo
Para limpar paredes com mofo em fase inicial é possível seguir os passos descritos logo abaixo:
·                       Faça uma mistura de água e vinagre, metade de água e metade de vinagre.
·                       Com o auxilio de uma esponja macia passe a solução sobre a parede com mofo fazendo movimentos circulares.
·                       Caso seja necessário repita o procedimento.
·                       Passe um pano macio e que preferencialmente não solte fiapos na área que foi limpa.
Para limpar paredes que estejam com muito mofo é possível seguir os passos descritos logo abaixo.
·                       Comece a fazer a limpeza da parede com mofo de manhã para que o cheiro desapareça ou diminua bastante a noite.
·                       Passe com a ajuda de uma esponja macia água sanitária sobre a parede.
·                       Faça movimentos circulares na área onde a parede precisar ser limpa.
·                       Depois de limpar a parede passe uma pano seco e limpo para retirar o restante da solução e deixe o local ventilado.
Caso seja necessário fazer uma nova pintura na parede, saiba que existe no mercado tintas anti-mofo que prometem evitar o surgimento do emboloramento das paredes, antes de pintar a parede é aconselhável ouvir a sugestão de um especialista.
 
Lei nº 2288/2015 considera de utilidade pública a Associação Recreativa, Cultural, Esportiva e Educacional – ADADOC.
 
 Lei considerada de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO RECREATIVA, CULTURAL, ESPORTIVA E EDUCACIONAL - ADADOC", sociedade civil sem fins lucrativos, localizada na Av. Olinkraft, 570, Bairro Santa Catarina, Município de Otacílio Costa, Estado de Santa Catarina, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob nº 21.196.899/0001-30.


 
Perdão de esposa agredida não elide a responsabilidade penal de marido violento
A 4ª Câmara de Direito Criminal do TJ manteve decisão que decretou pena privativa de liberdade a um homem usuário de drogas, que agrediu e ameaçou de morte sua esposa. Na madrugada do crime, movido por um ataque de ciúmes, ele chegou em casa, chutou a porta, agrediu, xingou e ameaçou sua mulher. Assustada, ela buscou a vassoura para se proteger, mas o homem a pegou pelo braço e tentou estrangulá-la. Os gritos acordaram os filhos, que começaram a chorar copiosamente. Foi quando uma das crianças entrou na sala. O pai a pegou no colo e cessou as agressões.
Os vizinhos, de qualquer forma, chamaram a polícia quando ouviram o barulho. O homem foi preso em flagrante. Nos autos, os advogados do apelante argumentaram que as lesões foram provocadas em legítima defesa contra injusta agressão da mulher. Além disso, a vítima teria perdoado o rapaz e eles estariam morando juntos de novo. Como apontou o relator do caso, desembargador Rodrigo Collaço, o perdão não exime a responsabilidade pelos atos praticados. "Registre-se que eventual reconciliação havida entre acusado e vítima não elide a responsabilidade penal, tampouco gera a presunção de que não houve a prática delitiva pretérita ao retorno ao convívio", justificou o magistrado. O homem cumprirá três meses e 22 dias de detenção em regime semiaberto. A decisão foi unânime.

 Novos tempos?
 Uma criança que está por nascer em Santa Catarina terá direito ao registro em sua certidão de nascimento do nome do pai, de duas mães e dos seis avós. O fato, admitido em decisão liminar na comarca da Capital, leva em consideração a dinamicidade das relações familiares e as novas formas de composição da família multiparental na sociedade atual.
"A ausência de lei para regência de novos - e cada vez mais ocorrentes - fatos sociais decorrentes das instituições familiares não é indicador necessário de impossibilidade jurídica do pedido", interpreta o juiz Flávio André Paz de Brum, titular da 2ª Vara da Família da comarca da Capital. Ele reforça seu entendimento no artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil: "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito".
Segundo os autos, duas mulheres em relação homoafetiva, casadas entre si, buscaram um parceiro para ser o pai da criança que desejavam. Consensualmente estabeleceu-se relação que, progressivamente, a todos envolveu. Daí o pedido judicial para que essa formação multiparental seja reconhecida de direito.
"Defiro o pedido que busca desde já preservar o que corresponde à realidade familiar, dada a prevalência do afeto que expressa juridicamente o que de ocorrência no mundo concreto, na complexidade humana, e de interesse da criança por nascer, que recebe o reconhecimento em exame, desde já: duas mães e um pai", registrou o magistrado.
Ele considera importante, em tais situações, julgar a pretensão da parte com base numa interpretação sistemática, aliada a demais princípios infraconstitucionais, tais como a doutrina da proteção integral e o princípio do melhor interesse do menor, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. "O caráter biológico (não é) o critério exclusivo na formação de vínculo familiar", encerrou. 
 
 
 

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