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Tora na pista foi a causa do acidente de Gerente da Caixa na SC 114

No último dia 6, o registro de um acidente de trânsito na rodovia SC 114, próximo ao Arroio, trouxe à tona um problema que tem sido frequente em nossa região, “o transporte irregular de toras”.

Segundo dados repassados pela Polícia Militar Rodoviária da cidade de Palmeira, a condutora envolvida no sinistro relatou que o acidente ocorreu após o desvio repentino de uma tora que havia acabado de cair do caminhão que seguia à sua frente. A mulher contou ainda que após a manobra, perdeu o controle do automóvel e acabou colidindo frontalmente em outro veículo de carga que seguia em sentido oposto.

A condutora do Nissan versa, vítima do acidente, Stoney Mota, de 29 anos, trafega diariamente no perímetro do acidente, pois mora em Lages e trabalha em Otacílio Costa na Caixa Econômica Federal.

Stoney conta que sempre andou a uma distancia razoável de caminhões, pois sempre teve um medo incomum, do que acabou acontecendo com ela. O acidente não teve vitimas fatais, mas segundo Stoney, seu carro ficou totalmente destruído. “Deve haver uma fiscalização mais rigorosa, e que cada responsável esteja consciente, que o carregamento incorreto pode ocasionar um acidente grave. Pode inclusive, ter como vítima alguém da família ou amigo que trafega por aquela rodovia diariamente”, afirmou a condutora.

“Pelo estrago causado no veículo, pode-se concluir que por muito pouco o acidente não foi fatal”, informou o sargento, Túlio Cesar Schlischting, da Polícia Militar Rodoviária.

Irregularidades em cargas de toras são flagradas constantemente

Conforme o sargento, o transporte de toras por ser constante, remete aos usuários da rodovia a necessidade de alguns cuidados básicos. Porém a atenção por parte dos condutores, atualmente é frágil. “Fiscalizamos diariamente as cargas, e infelizmente constantemente encontramos irregularidades”, comentou.

O militar orienta aos condutores que guardem uma distância segura, evitando transitar próximo aos caminhões que transportam toras. “Aos transportadores, é primordial cumprir as exigências dispostas nas resoluções 196 e 246 do CONTRAN, tais como painéis dianteiros e traseiros, escoras metálicas e fitas de poliéster ou cabos de aço para adequada fixação das toras transportadas”, ponderou.

 Para os condutores flagrados em desacordo com a resolução, o PM esclarece que haverá a incidência de infração de trânsito pela falta ou inoperância do equipamento obrigatório (art. 230, IX e X do CTB). E havendo a queda de toras sobre a via, haverá a incidência da infração de trânsito específica por transitar lançando/derramando a carga que esteja transportando (Art. 231, II, a do CTB). “É válido salientar ainda que as sanções administrativas não excluem a responsabilidade civil do causador do dano” mencionou. 

 

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