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Prefeituras de Chapecó e Xanxerê decretam toque de recolher

  • Julio Cavalheiro/Secom -

Oeste catarinense encontra-se em estado gravíssimo

As prefeituras de Chapecó e Xanxerê, a fim de diminuir o contágio da covid-19 na região, decretaram toque de recolher e algumas restrições. Em Chapecó, serviços não-essenciais foram fechados.

Chapecó

Em Chapecó, o prefeito João Rodrigues (PSD) afirma que a cidade vive seu pior momento da pandemia. O decreto valerá das 0h dessa terça até às 23h59 de domingo, 28. O Hospital Regional do Oeste e a Unidade de Pronto Atendimento estão lotadas.

Confira as restrições:

Restrição de circulação de pessoas nas ruas das 22h às 5h a partir de terça (23). O morador pode sair se precisar comprar remédio na farmácia. Também não estará infringindo as regras quem estiver trabalhando ou voltando do trabalho;

nos estabelecimentos autorizados a funcionar, é proibida a entrada de menores de 12 anos. É autorizada a entrada de apenas uma pessoa por núcleo familiar;

farmácias, supermercados, postos de combustíveis e indústrias continuam funcionando;

todo cidadão que tiver resultado positivo para Covid-19 será monitorado. Quem quebrar o isolamento domiciliar, responderá criminalmente por isso;

restaurantes, bares e lanchonetes não podem funcionar até 0h da próxima segunda-feira (1º). Restaurantes dentro de hotéis podem funcionar apenas para atendimento dos hóspedes;

transporte coletivo vai circular com 50% da capacidade dos ônibus. A fiscalização será feita pela Guarda Municipal;

supermercados só podem funcionar com ocupação de até 30% da capacidade do estabelecimento;

igrejas não podem abrir;

parques e praças estarão fechados;

é proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas ruas;

também estão suspensas as atividades de shoppings; eventos e competições esportivas de caráter amador; casas noturnas; clubes, sedes sociais, campings e parques aquáticos; eventos sociais, como casamentos e aniversários; cinema e teatros; apresentações artísticas; congressos, feiras e exposições; academias; comércio varejista de bebidas alcoólicas; autoescolas; e cartórios.

Xanxerê

Diferente de Chapecó, o decreto em Xanxerê irá durar até o dia 1º de março. O Hospital Regional São Paulo a Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) e a enfermaria Covid estão lotadas.

Confira as restrições:

Está proibida a circulação de pessoas entre 23h e 6h, a não ser que os moradores estejam em busca de atendimento médico, serviços essenciais ou para deslocar-se ao trabalho;

idosos a partir de 60 anos e crianças e adolescentes até 12 anos não podem entrar em locais com grande circulação de pessoas, como supermercados, restaurantes, lojas e farmácias. Porém, o decreto não impede a atividade profissional dos idosos;

somente uma pessoa por família pode entrar em mercados, supermercados, lojas e farmácias;

estabelecimentos devem garantir afastamento mínimo de 1,5 metro entre cada cliente que estiver no local, especialmente nas filas formadas nos caixas, onde o distanciamento deve ser sinalizado com fitas no chão;

é obrigatória a medição da temperatura dos trabalhadores e clientes. Quem tiver temperatura acima de 37,5ºC deve procurar uma unidade de saúde;

todos os trabalhadores devem usar máscara e/ou viseira de proteção;

supermercados, restaurantes e farmácias deverão disponibilizar e divulgar serviço de entrega para atender clientes acima de 60 anos;

padarias, confeitarias, cafeterias, praças de alimentação e similares não podem ter consumo no local e devem funcionar com retirada no balcão ou entrega;

comercialização de bebidas, inclusive por estabelecimentos 24 horas, fica restrita aos sistemas de retirada no balcão ou entrega só podem funcionar até 21h;

lojas de conveniência de postos de combustíveis permanecem proibidas de comercializar bebidas alcoólicas a partir das 18h;

restaurantes só podem funcionar das 10h às 14h e das 18h às 22h e não podem vender bebidas alcoólicas no local;

reuniões familiares em residências e áreas comuns de condomínios estão proibidas;

o descumprimento destas medidas resulta em infração sanitária para os donos dos estabelecimentos;

a fiscalização ficará a cargo Vigilância Sanitária e Defesa Civil Municipal, com apoio dos órgãos de segurança pública.

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