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Sancionada lei que disciplina trânsito de máquinas agrícolas nas rodovias estaduais

Sete novas leis de autoria parlamentar entram em vigor em Santa Catarina, incluindo normas para trânsito agrícola e exercício de guias de turismo

Sancionada lei que disciplina trânsito de máquinas agrícolas nas rodovias estaduais
Mais sete proposições de iniciativa dos deputados estaduais foram transformadas em leis e já estão em vigor no estado.

Entre os destaques está a Lei 19.350/2025, de autoria do deputado Altair Silva (PP) e subscrita pelo deputado Oscar Gutz (PL), que disciplina o trânsito de máquinas agrícolas nas rodovias estaduais de Santa Catarina.

A normativa determina a instalação de placas de alerta nas estradas que cruzam áreas rurais, informando sobre o tráfego ou cruzamento de tratores. As zonas de produção também deverão ser sinalizadas, indicando aos condutores o início e o fim do perímetro agrícola.

De acordo com Altair Silva, a medida busca garantir mais segurança para que os agricultores possam deslocar seus maquinários durante as safras.

“No ano passado, recebemos relatos de produtores sendo multados por trafegar nas rodovias com seus equipamentos agrícolas, que, em alguns casos, foram recolhidos pelas forças policiais. Nossa tentativa com essa matéria é assegurar que os agricultores possam trabalhar com tranquilidade em suas lavouras”, disse.

Exercício da profissão de guia de turismo
Outro destaque é a Lei 19.382/2025, que estabelece diretrizes para o exercício da profissão de guia de turismo no estado.

A normativa, de iniciativa do deputado Neodi Saretta (PT), tem foco em questões como: qualificação e reconhecimento dos profissionais; garantia de segurança aos visitantes; valorização do turismo como atividade econômica estratégica; e combate à atuação irregular ou clandestina.

Com a lei, somente profissionais devidamente cadastrados no Cadastur, sistema do Ministério do Turismo, poderão exercer a atividade.

“A medida visa garantir qualidade nos serviços prestados, segurança aos visitantes e valorização dos profissionais que atuam diretamente na promoção do patrimônio histórico, cultural e natural do estado”, argumenta Saretta.

Outras leis sancionadas

    Lei 19.359/2025 – De autoria do deputado Fabiano da Luz (PT), reconhece as empresas públicas agrícolas como de relevante interesse social e econômico do Estado.

    A normativa contempla a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri), a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) e as Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina (Ceasa/SC).

    A nova lei determina que, para a manutenção do reconhecimento, as empresas devem observar políticas públicas de fortalecimento, como a realização de concurso público e a valorização salarial dos servidores.

    Lei 19.337/2025 – De autoria do deputado Altair Silva, institui a Rota da Pesca Artesanal e Esportiva do Oeste de Santa Catarina, abrangendo os municípios de Itá, Paial, Chapecó, Guatambu, Caxambu do Sul, Águas de Chapecó, São Carlos, Caibi, Mondaí, Palmitos e Itapiranga.

    A iniciativa tem como diretrizes fomentar o turismo regional, impulsionar a produção artesanal da cadeia do peixe e criar novas oportunidades de renda e emprego para a população da região.

    Lei 19.349/2025 – De autoria do deputado Altair Silva, reconhece o município de Iomerê como a Capital Catarinense da Suinocultura e do Cordeiro.

    Lei 19.392/2025 – De autoria do deputado Nilso Berlanda (PL), institui o Dia Estadual de Valorização e Reconhecimento do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), a ser celebrado anualmente em 16 de maio.

    Lei 19.338/2025 – De autoria do deputado Fabiano da Luz, institui o Dia Estadual da Trancista Afro, a ser celebrado, anualmente, em 6 de junho.

Alexandre Back

AGÊNCIA AL


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