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Maus-tratos aos animais podem ter punição triplicada com projeto de Marcius Machado
O deputado estadual Marcius Machado (PL), protocolou na Assembleia Legislativa de Santa Catarina o Projeto de Lei nº 86/2026, que propõe endurecer as punições administrativas para casos de maus-tratos contra animais praticados por motivo fútil ou torpe.
A proposta altera o Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei nº 12.854/2003) e passa a classificar esse tipo de violência como infração gravíssima. Na prática, isso significa que a multa prevista para maus-tratos poderá ser aplicada em até três vezes o valor máximo, quando ficar comprovado que a agressão ocorreu por crueldade gratuita, sadismo ou desprezo pela vida do animal.
Segundo o parlamentar, a intenção é diferenciar situações comuns de negligência de casos extremos, nos quais o sofrimento do animal é o próprio objetivo da agressão. O projeto foi motivado por casos que causaram grande comoção social em Santa Catarina, como o do cachorro “Orelha” e outros episódios recentes registrados no estado, entre eles o caso ocorrido em Itajaí, onde um cão foi jogado de um prédio, que também gerou forte indignação da população.
Segundo o deputado, situações como essas evidenciam que a legislação precisa ser mais rígida diante de atos de crueldade extrema.
“Casos como o do Orelha e o de Itajaí chocaram Santa Catarina. Não podemos tratar como algo comum situações em que a violência é praticada por pura maldade, por motivo banal ou cruel. Quando o sofrimento do animal é intencional, a resposta do estado precisa ser mais firme. Esse projeto é um recado claro de que não vamos tolerar esse tipo de atitude.”
O projeto reforça o caráter educativo e preventivo da legislação, deixando claro que o estado não tolera atos de crueldade praticados por razões banais ou moralmente inaceitáveis.
Após a leitura em plenário, a proposta segue agora para análise das comissões permanentes da Assembleia Legislativa.
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