Imagem principal

Vereador de Taió é condenado por fazer propaganda em outdoor em período pré-eleitoral

  • Imagem ilustrativa/Divulgação -

O Vereador foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral e deverá pagar multa aplicada pelo TRE no valor de R$ 5 ml por ter utilizado meio ilícito de divulgação.

O Ministério Público Eleitoral obteve, em segundo grau, a condenação do Vereador Joel Sandro Macoppi, do Município de Taió, por utilizar outdoors para promoção pessoal em período pré-eleitoral. O Vereador foi absolvido pelo Juiz da 46ª Zona Eleitoral, mas o Promotor Eleitoral Leandro Garcia Machado recorreu da sentença e obteve a condenação por maioria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE).

Para o Promotor de Justiça Eleitoral, as propostas veiculadas possuem cunho político e apelo popular - redução do próprio salário e corte das diárias na Câmara Municipal - de modo a criar em favor do propagandista empatia com os eleitores e a imagem de homem público preocupado com a contenção de gastos do erário.

"No presente caso, a situação é ainda mais grave, já que a veiculação da propaganda se deu através do uso de outdoor, cujo emprego, desde 2006, é vedado expressamente pela lei eleitoral, sujeitando o infrator a multa de R$ 5 mil a R$ 15mil", acrescentou o Promotor Eleitoral, que requeria a condenação do Vereador por propaganda antecipada e pela utilização de meio ilícito, já que o uso de outdoor é proibido pela legislação.

No julgamento da ação, o TRE desconsiderou a propaganda antecipada, uma vez que não houve o pedido expresso de votos, mas condenou o Vereador pelo uso de meio ilícito. ¿no caso concreto, ainda que a propagação impugnada [...] deva ser entendida como regular divulgação de atos parlamentares, e não como propaganda eleitoral antecipada ¿ em razão da liberalidade legal, pois é manifesta essa sua finalidade específica -, o meio de que se valeu o recorrido, por outdoors, é terminantemente ilícito¿, escreveu o Juiz Helio David Vieira Figueira dos Santos, relator do processo no TRE.

Assim, o Vereador deverá, imediatamente, retirar todos os outdoors instalados na cidade e, ainda, pagar multa no valor de R$ 5 mil. A decisão é passível de recurso. (Recurso Eleitoral nº 29-75.2016.6.24.0046)


Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

Unidade Básica de Saúde é alvo de possível ato de vandalismo Anterior

Unidade Básica de Saúde é alvo de possível ato de vandalismo

Polícia Civil de Otacílio Costa realiza prisão de foragido da justiça Próximo

Polícia Civil de Otacílio Costa realiza prisão de foragido da justiça

Deixe seu comentário