Como o leitor mais assíduo deve lembrar, nesta época do ano meu destino é inevitável: escrever sobre Carnaval. Todos sabemos que é uma época de inversão de hierarquias e de licenças sociais. Isso até funciona entre os mascarados barulhentos na rua. Mas não lá em casa.
Dito isto, aguardamos o término do dito feriado para analisá-lo. Não como historiadores, que necessitam do distanciamento histórico. Eles necessitam da documentação completa, do esfriamento das paixões políticas e da compreensão das consequências reais; nós não! Nós, querido leitor, só estamos conversando.
E iríamos conversar sobre o fato que estou lendo “O Conde de Monte Cristo” e nele há uma vívida descrição do Carnaval de Roma de 1842. Com suas máscaras, confetes e clima de inversão social. Diríamos que o Carnaval moderno é uma invenção europeia cristã, para que as pessoas extravasem antes da Quaresma. Falaríamos que foram os portugueses que nos apresentaram a festa, que ela se chamava “Entrudo”. Só que a brincadeira era muito violenta e Dom Pedro II achava que passava uma imagem de “barbárie” perante a Europa. Como não deu para proibir, resolveram organizar. Com bailes de máscaras, desfiles e tal. Essa pegada “Leandro Narloch”, desmistificando que o Carnaval é brasileiro, renderia uma ótima conversa.
Poderíamos foliar à moda de Darcy Ribeiro, com aquele livro “O Povo Brasileiro” e argumentaríamos que: “Baianos e outros migrantes populares chegam ao Rio de Janeiro e, nos morros e subúrbios, fazem nascer as primeiras escolas de samba. Getúlio — que compreendia como poucos o poder dos símbolos e dos instrumentos políticos — acolhe e promove essa manifestação como expressão da identidade nacional. E assim fizemos o que sabemos fazer de melhor: recriamos. Transformamos heranças diversas em algo novo, vibrante e singular. Do mesmo modo se formou o próprio povo brasileiro — essa ninguendade mestiça que, justamente por não ser de ninguém, pôde tornar-se de todos e criar uma civilização original sobre a Terra.” E nos divertiríamos.
Numa loucura típica do Carnaval, viajaríamos dizendo que a data carnavalesca é calculada pelo ciclo lunar e seria por isso que coincide com o Ano Novo Chinês (este ano é o do Cavalo). Mesmo isso sendo só uma coincidência matemática que define um novo ciclo – e não uma influência cultural.
Pois é, eram todos bons assuntos. Pena que estão todos neste tempo verbal que é o Futuro do pretérito do indicativo. “Poderíamos, iríamos”... essa coisa do nosso idioma que mistura tempo, possibilidade e dependência de condição. Isso nem existe no idioma chinês e é bem provável que não exista em outros idiomas também, mas existe aqui, e como existe.
E o Carnaval brasileiro é uma fonte inesgotável de condições e possibilidades. E uma delas atendeu demais às condições políticas que nossas conversas exigem para ser negligenciada. Nosso presidente de plantão, em ano de reeleição, foi homenageado na avenida. O Carnaval pode até ter sido visto com desconfiança pelos poderosos no passado, mas neste ano, alguns viram lá um abuso de poder político e econômico, por parte destes mesmos poderosos.
Sabendo que não há outro assunto a comentar, falemos das três principais hipóteses levantadas:
Ora, que brincadeira carnavalesca!
Para haver propaganda eleitoral antecipada, exige-se o pedido explícito de voto ou a negação do voto ao adversário.
Quanto ao uso indevido de recursos públicos, a análise depende de demonstrar que o gasto não possuía finalidade institucional, cultural ou turística — algo difícil quando o próprio evento integra o calendário oficial e o benefício ofertado a múltiplos participantes.
E, por fim, no que se refere à impessoalidade, sua violação pressupõe que o ato tenha deixado de ser institucional para se tornar promoção pessoal.
É claro que há muita gente agora nesse cálculo eleitoral, nos times pró e contra. Mas, no fim do dia, é só isso, querido leitor: chato. Deixemos para o TSE a análise com o devido distanciamento histórico.
A minha, eu já fiz: prefiro a versão da minha esposa, que agora gosta mais do feriado do que do Carnaval.
Propaganda eleitoral antecipada;
Uso indevido de recursos públicos;
Violação do princípio da impessoalidade.
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