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Réu é condenado a 7 anos de reclusão por tentativa de homicídio triplamente qualificado

O Conselho de Sentença se reunirá novamente para julgar caso de repercussão na região no dia 30 de julho.

O júri popular de terça-feira, 9, se estendeu até as 20h50min para julgar um homem acusado de tentativa de homicídio qualificado por feminicídio, motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. Crime reconhecido pelos jurados do Conselho de Sentença. A juíza substituta Aline Avila Ferreira dos Santos condenou o réu a 7 anos de reclusão em regime semiaberto.

Consta na denúncia do Ministério Público e autos do processo que o acusado teria desferido diversos golpes de arma branca contra a vítima nas regiões dos braços, mão, abdome e costas e atingido órgãos como fígado e pulmão. O homicídio não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do acusado e porque a vítima recebeu atendimento em seguida. O crime ocorreu em fevereiro de 2016, depois de os dois terem terminado um relacionamento amoroso de cerca de três anos. 

A defesa sustentou que não houve tentativa de homicídio e trabalhou com a tese do homicídio privilegiado e excesso culposo nos limites da legítima defesa própria. Cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. (Processo número 0001915-65.2016.8.24.0039) 

Feminicídio e ocultação de cadáver 

O Conselho de Sentença se reunirá novamente para julgar caso de repercussão na região no dia 30 de julho. Três homens sentarão no banco dos réus acusados de feminicídio e ocultação de cadáver. A denúncia feita pelo Ministério Público diz que um deles matou a vítima com golpes de pedaço de lenha e outros dois o ajudaram a ocultar o cadáver. O fato ocorreu em 2016, em São José do Cerrito. O corpo da mulher não foi encontrado. (Processo 0000177-08.2017.8.24.0039) 

Núcleo de Comunicação Institucional do TJSC - comarca de Lages 

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