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Polícia Militar implanta Rede Catarina de proteção à mulher em Otacílio Costa
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Catarinas Comunicação -
O programa foi apresentado no dia da mulher, no 6° Batalhão de Polícia Militar em Lages
Prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Esta é a intenção da 2ª companhia do 6º Batalhão da Polícia Militar, em Otacílio Costa, com a implantação do programa Rede Catarina de Proteção à Mulher, realizada na terça-feira, 20.
De acordo com a PM, o programa é pautado na filosofia de polícia de proximidade e busca conferir maior efetividade e celeridade às ações de proteção à mulher, sendo mais que uma patrulha ou uma fiscalização de medidas protetivas. "É, de fato, a necessária atenção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, dando-lhes voz e dignidade a partir do conceito de que é possível fazer mais e melhor, de forma mais simples e efetiva", afirma, em nota, a PM.
A guarnição, formada por um policial masculino e por uma policial feminina, realizará o acompanhamento da vítima, bem como do agressor, visando conhecer a realidade de cada um deles. Caso a feminina tenha reatado com o agressor, os policiais realizarão conversas em separado para que sejam identificadas possíveis ameaças que motivaram a vítima a retomar o relacionamento.
Atualmente, em Otacílio Costa, foram recebidos do Poder Judiciário 12 requerimentos de residências a serem verificadas pelo programa, que receberão acompanhamento esporádico e todo o suporte necessário para a segurança da vítima.
Vale ressaltar que configura-se violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, ocorrida no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; assim como, no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa, bem como em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. As relações pessoais elencadas independem de orientação sexual.
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