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PMRv orienta sobre como agir ao avistar veículos de emergência na pista

O descumprimento das ordens, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, podem acarretar em multas

A condução de veículos de emergência demanda de muita perícia a agilidade por parte dos condutores, pois cada segundo é essencial para o desfecho positivo de uma ocorrência, seja para chegar o mais breve possível e sinalizar um local de sinistro, evitando uma nova colisão, para evitar uma ação criminosa em andamento ou para salvar a vida de uma pessoa que venha a estar sendo transportada com urgência a uma unidade hospitalar.

Isso é a rotina diária dos agentes de segurança e da saúde, pois além dos obstáculos naturais, como distância geográfica, condições climáticas e estruturais das vias, outros obstáculos surgem pelo caminho: motoristas desatentos e os que não sabem como se comportar no trânsito ao avistar um veículo de emergência, seja em rodovias ou até mesmo dentro dos centros urbanos.

De acordo com o Capítulo III - Das normas gerais de circulação e conduta do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu art 29, inciso VII, alguns veículos possuem prioridade de deslocamento. São os chamados veículos de emergência. 

O CTB prevê seis tipos de veículos com precedência de circulação sobre os demais: os de polícia; bombeiros; ambulâncias; veículos de prestação de serviços de trânsito; os de salvamento difuso (aqueles destinados a serviços de emergência decorrentes de acidentes ambientais); e os de transporte de presos, que além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, identificados sempre pelos dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente acionados.

Qual a maneira correta e segura de colaborar com esse tipo de situação?

De acordo com o art 28 do CTB, todo motorista deverá, a todo momento, ter o domínio de seu veículo, dirigir com atenção e tomar os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.

A norma geral de circulação e conduta descrita no art. 28 exige que o condutor tenha, além da habilidade necessária para a direção veicular, manter a atenção e estar apto para lidar com condições adversas, inclusive da proximidade de veículos de emergência solicitando passagem com seus dispositivos acionados.

Tal obrigatoriedade é complementada pelas demais normas previstas no Capítulo III do CTB, em especial ao disposto no art 29, inciso VII, já mencionado acima, onde diante da presença de veículos de emergência, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário, a fim de possibilitar a passagem desse veículo de emergência. Em se tratando de rodovias de pista simples, este condutor deverá acessar o acostamento, sinalizar sua intenção, dar preferência de passagem ao veículo de emergência e retornar à faixa de rolamento. Esta conduta, quando não seguida pelo condutor, pode acarretar infração de trânsito prevista no art. 189 do CTB - Deixar de dar passagem aos veículos de emergência quando em serviço de urgência devidamente identificados pelos alarmes sonoros e luzes intermitentes ligadas.

Importante lembrar ainda que o inciso VII, alínea 'b', do mesmo artigo, está expresso a obrigação ao pedestre que, ao ouvir o alarme sonoro ou avistar a luz intermitente, deverá aguardar na calçada e somente atravessar a via quando o veículo já estiver passado.

Portanto, no trânsito toda distração é perigosa e prejudicial, tanto para o próprio condutor, quanto para os demais motoristas, que em determinados casos, como o elencado aqui, cada segundo pode ser essencial para se salvar uma vida.

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