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Justiça regulamenta presença de público infantojuvenil na Festa do Pinhão em Lages

Portaria da Vara da Infância define critérios para acesso de crianças e adolescentes ao evento

A Vara da Infância e Juventude da comarca de Lages editou portaria que regulamenta a entrada e permanência de crianças e adolescentes em eventos fechados que integram a programação da Festa Nacional do Pinhão, que acontecerá entre os dias 22 de maio e 7 de junho, em Lages. A medida tem como objetivo assegurar a proteção integral do público infantojuvenil, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Conforme a portaria, crianças maiores de 10 anos e adolescentes com até 15 anos somente poderão acessar e permanecer no local acompanhados dos pais ou responsáveis legais, mediante apresentação de documento que comprove o vínculo.

Esse documento, de acordo com as regras estabelecidas pela portaria, deve ser original, físico e com foto. Já os adolescentes com 16 anos completos ou mais estão autorizados a participar dos shows desacompanhados, desde que apresentem documento oficial com foto.

A Comissão Organizadora da Festa será responsável por controlar o acesso e a permanência de menores. O Conselho Tutelar, o oficialato da Infância e Juventude e as polícias Civil e Militar serão responsáveis pela fiscalização e darão apoio aos organizadores sempre que necessário.

A portaria também proíbe expressamente a venda, o fornecimento ou a entrega de bebidas alcoólicas, cigarros ou qualquer substância que cause dependência a crianças e adolescentes. A conduta caracteriza crime, conforme o artigo 243 do ECA.

Além disso, os organizadores do evento devem afixar cartazes informativos em locais visíveis, com orientações claras ao público sobre as regras de acesso. Situações que envolvam risco ou vulnerabilidade de menores deverão ser imediatamente encaminhadas ao Conselho Tutelar, para adoção das medidas de proteção cabíveis.

Para o juiz Ricardo Alexandre Fiuza, responsável pela portaria, a iniciativa busca garantir segurança e tranquilidade às famílias. “A regulamentação permite que o evento ocorra de forma organizada e segura, com respeito aos direitos das crianças e dos adolescentes”, destacou o magistrado.

Em relação às crianças menores de 10 anos, a comissão organizadora deverá identificá-las com pulseiras ou crachás. Para facilitar a localização imediata, se necessário, esse acessório deve conter nome e contato telefônico dos pais ou responsáveis legais.

Taina Borges – NCI/TJSC - foto - divulgação/Lages

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