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Comarca de Lages fará três sessões do Tribunal do Júri em Setembro

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Os júris não terão presença de público no local

Três sessões do Tribunal do Júri foram pautadas para o mês de setembro pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Lages.

A primeira sessão está marcada para esta quinta-feira, 9, aonde um homem de 32 anos será julgado por uma tentativa de homicídio em 16 de fevereiro de 2020 em um bar na cidade de Painel. Na ocasião, o denunciado desferiu três golpes de faca contra outro homem. O motivo da agressão foi ciúmes da ex-namorada. A vítima foi socorrida no local e sobreviveu. A qualificação é de motivo fútil, o que dificulta a defesa do réu, que se encontra no Presídio Regional de Lages.

Uma semana depois, no dia 16, os julgados serão dois homens, um de 29 e outro de 30 anos, também por tentativa de homicídio. O fato ocorreu em 2012, quando os dois teriam ido de moto até à frente de um bar na Avenida Manoel Antunes Pessoa, em Lages, onde havia um pequeno grupo de pessoas. Na tentativa de atingir dois desafetos, um dos homens desferiu disparos de arma de fogo que acertaram um homem que nada tinha a ver com as desavenças. A vítima foi socorrida e sobreviveu. Os autores dos disparos são denunciados por tentativa de homicídio qualificada pelo motivo fútil, recurso que dificultou a defesa do ofendido e meio que possa resultar perigo comum, já que expuseram a potencial risco a vida das demais pessoas que se encontravam no local no momento dos disparos de arma de fogo em via pública.

 O último júri ocorre no dia 30. Um idoso de 72 anos será julgado por homicídio e tentativa de homicídio. No início da noite de 6 de julho de 2020, em sua casa no Bairro Pró-Morar, em Lages, o denunciado se desentendeu com dois homens, sendo um deles seu próprio neto, devido ao corte de alguns galhos de uma árvore existente no local. No dia seguinte, no mesmo endereço, com o intuito de se vingar, efetuou disparos de arma de fogo contra um dos homens com quem havia se desentendido. O neto do denunciado, ao presenciar a cena, buscou intervir e também virou alvo dos tiros, precisando se refugiar dentro de um carro. Na sequência, o autor dos disparos atirou contra a sua própria residência e fugiu com a arma do crime. A primeira vítima não resistiu aos ferimentos e morreu. O neto sobreviveu. O autor será julgado por homicídio e tentativa de homicídio, com as qualificadoras do motivo fútil, recurso que dificultou a defesa dos ofendidos, meio que possa resultar perigo comum (várias pessoas residem na casa onde foram efetuados os disparos) e contra descendente, já que uma das vítimas é neto do denunciado.


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