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Rede de saúde em SC está obrigada a comunicar consumo de álcool e drogas por menores

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Governador sancionou a lei, que prevê, inclusive, aplicação de multa em casos de não cumprimento por parte dos órgãos de saúde.

Para coibir o consumo de álcool e drogas por parte de crianças e adolescentes, a rede pública e privada de saúde de Santa Catarina passa a ter a obrigação de comunicar imediatamente o Conselho Tutelar e os pais ou responsáveis legais sempre que observar a ingestão desses tipos de substâncias por menores de idade. A determinação está presente em lei sancionada pelo governador Raimundo Colombo, que prevê, inclusive, a possibilidade de aplicação de multa nos casos de não cumprimento injustificado.

"A prevenção do consumo de drogas, incluindo o álcool, por parte de crianças e adolescentes é responsabilidade de todos, mas recai sobre o pediatra nas emergências hospitalares a responsabilidade de estar alerta aos sinais e sintomas provocados pelo consumo ou abstinência do uso de drogas, tratar a intoxicação aguda, prevenir a recaída e orientar pais ou responsáveis sobre os efeitos que o uso das drogas provoca no indivíduo, sendo a dependência umas das mais temidas", ressalta o médico auditor do Hospital Infantil Joana de Gusmão, Roberto Tobaldini.

O médico explica que a prática de acionar o Conselho Tutelar nos casos de atendimento de menores de idade sob efeito de álcool e drogas, especialmente quando estão desacompanhados dos pais, já vem sendo adotada há bastante tempo pelo hospital, mas é importante o reforço da obrigatoriedade trazido pela lei sancionada em Santa Catarina.

De acordo com a norma, hospitais, clínicas, postos de saúde, além de quaisquer outras entidades públicas que integram a rede pública e privada de saúde do estado, que não comunicarem as ocorrências envolvendo crianças e adolescentes no uso de álcool e drogas estarão sujeitas a advertência e multa de R$ 2 mil, dobrada a cada reincidência.

A lei 17.078/2017, proposta pelo deputado estadual Antonio Aguiar e sancionada pelo governador Raimundo Colombo, foi publicada no Diário Oficial do Estado em 13 de janeiro.

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