COSUD SC: Jorginho Mello abre a 12ª reunião do Consórcio de Integração Sul e Sudeste |
O lockdown tem início às 23h desta sexta; Na Serra, nove pessoas estão esperando internação em leitos de UTI.
Neste final de semana, por determinação de decreto estadual, mais uma vez os serviços não essenciais irão fechar entre 23h desta sexta-feira, 05, até 6h de segunda, 8, em todo território catarinense. AS medidas também foram aplicadas entre 26 de fevereiro e 1º de março. O objetivo é tentar diminuir o contágio da Covid-19.
Conforme o decreto, somente os serviços essenciais estão permitidos. Os bares, cafés, restaurantes e similares, que comercializam alimentos e bebidas, podem funcionar somente no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento.
Em Santa Catarina, ao todo, 694.274 foram contaminadas com a Covid-19, destes, 7. 709 pessoas morreram infectadas com coronavírus e 280 estão aguardando transferência para leitos de UTI. A situação mais grave está na região de Chapecó, 153 pacientes esperam uma transferência para leitos de UTI. Na Serra, nove pessoas estão esperando na mesma situação.
O que não pode funcionar
- Comércio de rua, excetuado o comércio essencial;
- Shopping centers, centros comerciais, galerias;
- Academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros;
- Shows e espetáculos;
- Bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;
- Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
- Circos e museus;
- Feiras, exposições e inaugurações;
- Congressos, palestras e seminários;
- Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
- Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito;
- Os eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;
- Os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;
- A concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
- O calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte);
- Salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.
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