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O município assinou o protocolo de intenções da Frente Nacional de Prefeitos, através da Federação Catarinense de Municípios (Fecam) para a compra de vacinas
A autorização para negociação foi dada por lei específica aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada no dia 10/03/2021 pelo presidente da República pelo Projeto de Lei (PL) 534/2021. Nesse sentido, a Fecam está promovendo as tratativas junto às farmacêuticas internacionais para a viabilização da compra para os municípios catarinenses.
Carta de Intenções
Uma das exigências para a compra internacional, e que o município ratificou, é a assinatura de uma Carta de Intenções, para aquisição de 30.000 (trinta mil) doses, a ser produzida por Gamaleya Center e Rússia Direct Investiment Fund, através da empresa distribuidora internacional de medicamentos, para o fornecimento da vacina SPUTINIK 5.
A compra é destinada exclusivamente para aplicação na população lageana, sendo vedada a revenda.
Lei Municipal n° 4488
Foi aprovada pela Câmara do Município de Lages a Lei n° 4488, de 11 de março de 2021, que ratifica o protocolo de intenções firmado pelos municípios brasileiros com o intuito de adquirir vacinas para o combate a pandemia do coronavírus, medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. A necessidade da aprovação pelo Poder Legislativo deu-se por conta de abertura de dotação orçamentária específica, podendo ser suplementada em caso de necessidade.
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