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Governo decreta Estado de Emergência em toda a Santa Catarina

Novas medidas foram adotadas em virtude do crescimento dos casos de Coronavírus no Estado


EM reunião do Gabinete de Gestão de Crise do Governo do Estado de Santa Catarina que encerra neste momento, com a participação do Ministério Público de Santa Catarina, Tribunal de Justiça de Santa Catarina e Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, o Governador declarou situação de emergência em todo o território catarinense e a adoção de novas medidas restritivas de prevenção ao contágio pelo COVID 19.


Segundo comunicado do Procurador Geral de Justiça, as medidas incluem:


"I - a suspensão, em regime de quarentena, pelo período de 7 (sete) dias, da circulação de veículos de transporte urbano, intermunicipal e interestadual de passageiros, das atividades de serviços privados não essenciais, como academias, shopping centers, restaurantes e comércios em geral, de atividades e serviços públicos não essenciais, bem como a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro;


II - a suspensão, por 30 dias, de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluindo excursões, missas e cultos religiosos;


III - a determinação para que nas regiões em que tenha sido identificado o contágio comunitário da COVID 19, as indústrias operem na capacidade mínima necessária.


Saliento que esta Procuradoria-Geral de Justiça continua acompanhando as medidas adotadas e os órgãos auxiliares do Ministério Público estão elaborando orientações para a atuação dos membros a partir das novas determinações do Governo do Estado. "

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