COSUD SC: Jorginho Mello abre a 12ª reunião do Consórcio de Integração Sul e Sudeste |
Decreto entra em vigor a partir da próxima quarta-feira, 27. Descumprimento pode gerar multa de R$ 125 e, em caso de reincidência, o dobro do valor.
O primeiro caso positivo de COVID-19 na capital da madeira provocou uma reação rápida das autoridades municipais. Em entrevista coletiva, concedida na noite de segunda-feira, 26, algumas horas depois de emitir uma nota oficial confirmando o primeiro caso de Coronavírus na cidade, o prefeito anunciou a primeira medida de prevenção à proliferação do vírus em Otacílio Costa.
O decreto 2.877/2020, assinado pelo prefeito Luiz Carlos Xavier, estabelece a obrigatoriedade do uso de máscaras a partir da quarta-feira, dia 27 de maio, em logradouros públicos, estabelecimentos comerciais, empresariais ou industriais, e repartições públicas de todo o município.O decreto estabelece, ainda, os tipos de máscaras que podem ser utilizadas. Poderão ser máscaras faciais cirúrgicas, máscaras do tipo "face shield" (escudo facial) ou máscaras de tecido de algodão, que vem sendo fabricadas por diversas pessoas desde o início da pandemia.
E se o uso da máscara era uma questão de consciência, onde muitos rejeitavam o uso por diferentes pontos de vista, agora quem for flagrado sem uso do equipamento terá uma preocupação a mais: a financeira. O Decreto fixa multa de R$ 125 para quem for flagrado descumprindo a regra e, em caso de reincidência, o dobro deste valor. A exceção para o uso das máscaras é apenas para crianças menores de dois anos de idade.
A Polícia Militar, a Vigilância Epidemiológica e a Vigilância Sanitária estarão encarregadas de realizar a fiscalização do cumprimento das medidas do decreto, por parte dos otacilienses. As medidas valem, inicialmente, por sessenta dias, e podem ser prorrogadas após o período.
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