62 famílias têm seus imóveis regularizados em Otacílio Costa |
O decreto foi publicado no DOE e mantêm regras para o funcionamento dos estabelecimentos; saiba as regras.
O Governo do Estado publicou, na noite de quarta-feira, 14, um novo decreto declarando estado de calamidade pública para fins de enfrentamento à pandemia de Covid-19, em todo território catarinense, que vigora até o dia 31 de outubro de 2021.
A principal mudança no texto, além de fixar a data da vigência até outubro, é o fim das restrições de horário para o funcionamento das atividades econômicas em Santa Catarina, porém, mantendo os protocolos previstos nas portarias da Secretaria de Estado de Saúde. Segundo o secretário de Saúde, André Motta Ribeiro, pequenos ajustes no horário de funcionamento dos estabelecimentos já vinham acontecendo ao longo dos últimos meses. "Tivemos uma série de decretos e portarias que ajustaram as medidas de enfrentamento à demanda de cada setor, com definição de pontos importantes como limite de ocupação e distanciamento entre as pessoas. A fase que vivemos agora está atrelada a uma sequência de ações do Governo e às práticas de convívio seguro que todos conhecemos bem", afirmou.
Além disso, o decreto praticamente termina com o trabalho remoto nas repartições públicas do Estado e os servidores que ainda estão trabalhando neste regime deverão voltar à rotina de trabalho presencial. O texto também prevê a manutenção da proibição de público em atividades esportivas.
O decreto também mantêm a obrigatoriedade do uso de máscara em todo território catarinense, em ambientes públicos ou privados (menos residências), e fixa multa de R$ 500 em caso de descumprimento. Para os eventos com público estimado em mais de 500 pessoas, estes continuarão a ser avaliados por autoridades locais e regionais, que após avaliação de protocolo prévio, poderão autorizar a realização.
Ainda conforme o decreto, prefeitos poderão decretar medidas de restrição mais rígidas nos territórios de seus municípios, dependendo da situação da pandemia em suas regiões.
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