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Proposta de Lei Complementar da Reforma Tributária em discussão: veja os impactos para empresas e optantes do Simples Nacional

Projeto traz regras sobre incidência e base de cálculo de tributos e define itens que terão alíquotas reduzidas ou isentas

O primeiro texto do projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 que ajudará a regulamentar a Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132), aprovada no Congresso Nacional no fim de 2023, está em discussão na Câmara dos Deputados. O texto, que conta com 499 artigos, tem a expectativa de aprovação antes das eleições municipais.

“A  Reforma Tributária, estabelecida na Emenda Constitucional nº 132, vai gerar impactos na economia, exportações e novos investimentos, mas sua implementação e efeitos vão depender das Leis Complementares, que começam a ser discutidas, efetivamente, por meio do PLP 68/2024. Essa etapa do debate será crucial para se definir muito dos principais aspectos do sistema tributário no cotidiano de empresas e cidadãos em geral”, explica o tributarista da Contributo Estudos Tributários, Adriano dos Santos. 

Um dos destaques do projeto é o valor dos impostos pagos pelo Microempreendedor Individual (MEI) na Guia de Recolhimento Mensal (DAS-MEI), que precisa se ajustar com a criação dos novos impostos, o IBS e a CBS. Atualmente, o MEI paga valores a título de ICMS e ISS, que não irão mais existir assim que finalizada a transição.

Mudanças para optantes do Simples Nacional

Para empresas, especialmente as optantes pelo Simples Nacional, as mudanças trazem tanto desafios quanto oportunidades. O contribuinte poderá se manter no Simples, com recolhimento pelo faturamento, ou recolher o IBS/CBS pela regra geral, como não optante.

Caso se mantenha no Simples, não será permitida a apropriação de créditos do IBS e da CBS. Se for para o regime geral do IBS/CBS, terá direito aos créditos das aquisições, pelo princípio da não cumulatividade que visa evitar a tributação em cascata. 

A especialista da Contributo, Bárbara de Gois, detalha que: “no regime não cumulativo, os tributos pagos em matérias-primas se transformarão em créditos, que poderão ser usados para reduzir o tributo devido, com possibilidade de ressarcimento em caso de excesso de créditos”. 

Bárbara ainda pontua que, “devido todo esse processo, as empresas precisarão passar por um período de adaptação e devem ficar atentas, visando atualizar seus sistemas e treinar os funcionários, o que pode gerar um custo significativo, principalmente, para os pequenos negócios”. 

Impactos para os Municípios e contribuintes

O projeto estabelece regras gerais para a operação dos novos tributos sobre consumo, que substituirão PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS após um período de transição de 2026 a 2033, introduzindo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre Estados e Municípios, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto Seletivo (IS), também federal, e detalha as regras sobre o momento da incidência, base de cálculo dos tributos, creditamento.

“Do ponto de vista dos contribuintes, a reforma pretende tornar o sistema mais transparente e equitativo. No entanto, há incertezas sobre como as alterações impactarão o bolso dos cidadãos. A promessa de um sistema mais simples e justo é bem recebida, mas o sucesso da reforma dependerá da implementação cuidadosa das novas regras”, frisa o tributarista Adriano. 

Outros aspectos do projeto em destaque:

Criado Grupo de Trabalho

Instalado na última terça-feira (28), o grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que vai analisar o projeto de Lei Complementar que trata do comitê gestor e da distribuição das receitas dos novos tributos criados pela reforma tributária. 

Com a proposta prevista para ser encaminhada pelo Governo Federal à Câmara nesta quarta-feira (29), o grupo tem prazo de 60 dias para concluir os trabalhos, caso não haja prorrogação. São dois grupos de trabalho para discutir a regulamentação da reforma tributária. O primeiro, instalado na semana passada, que vai analisar o projeto de Lei Complementar 68/24.

“O comitê gestor será o grande maestro do sistema tributário. É ele que vai fazer a distribuição das receitas dos tributos e as compensações aos Estados e Municípios. Por isso, será muito importante esta nova Lei Complementar que deve ser analisada em breve”, frisa Santos. 

Inteligência Artificial com informações sobre o IBS/CBS

Visando facilitar e sanar as principais dúvidas do fisco, empresas e contribuintes, a Contributo possui uma ferramenta de inteligência artificial de tributos e fiscalização, que recebe atualização permanente sobre todos os temas relacionados à tributação municipal, inclusive os que serão alterados pela Reforma Tributária.

A lista de municípios com a ferramenta a disposição na sua versão para os contribuintes, que pode ser usada livremente por qualquer pessoa e sem cadastro prévio, pode ser vista aqui (contributo.info)


    Cashback e cesta básica: prevê devolução de tributos para famílias de baixa renda e redução da tributação dos alimentos da cesta básica. Este mecanismo começará a valer em 2027 para a CBS e em 2029 para o IBS.

    Regimes diferenciados: alíquotas reduzidas e créditos presumidos para setores específicos como alimentos, saúde, educação, e pesquisa e desenvolvimento.

    Não incidência na venda de produtos usados: Vendas de veículos usados, por exemplo, estarão fora da incidência dos tributos quando feitos por pessoas físicas. 

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