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Lei do Diabetes sancionada em SC: laudos de DM1 têm validade indeterminada

Florianópolis, 10.07 - Agora é lei! Os laudos médicos que atestam Diabetes Mellitus Tipo 1 (DM1) terão validade indeterminada no estado. O Governo de Santa Catarina sancionou a legislação proposta pelo deputado Lucas Neves (Podemos).

"Não faz sentido pedir a comprovação anual para um paciente que tem uma doença incurável. É menos burocracia, permitindo aos diabéticos ter mais tempo e recursos para tratar a doença", afirmou o parlamentar.

Os laudos poderão ser emitidos por profissionais da rede pública ou privada de saúde e apresentados às autoridades competentes por meio de cópia simples acompanhada do original, conforme a Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.

"A cada seis meses, precisávamos renovar o laudo. Era constrangedor para nós e até para os médicos. Para nós, que temos doença crônica, essa lei é uma vitória", relatou a presidente da Associação Doce Vida de Lages, Michely Arruda.

O Brasil é o 5º país em incidência de diabetes no mundo, com 16,8 milhões de adultos doentes (20 a 79 anos), ficando atrás apenas da China, Índia, Estados Unidos e Paquistão. Segundo dados do SUS, pelo menos 28 pessoas por dia sofrem amputações decorrentes da doença. Em 2023, o diabetes foi responsável pela morte de mais de 1,5 mil pessoas em Santa Catarina.

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