COSUD SC: Jorginho Mello abre a 12ª reunião do Consórcio de Integração Sul e Sudeste |
A ligação mobilizou equipes para resgatar uma criança pendurada para o lado de fora de um prédio. Fazer falso acionamento de equipes de emergência é crime.
A Policia Militar e o Corpo de Bombeiros de Otacílio Costa, receberam um TROTE na tarde de ontem dia 19/09/2019. Por volta das 19h, receberam um chamado de que havia uma criança pendurada para o lado de fora de um prédio ao lado da Fruteira Urubici, próximo a Prefeitura Municipal. Para este trote foram deslocadas duas viaturas com quatro policiais militares, mais duas viaturas do Corpo de Bombeiros, com aproximadamente cinco bombeiros, incluindo o caminhão e o ASU do Corpo de Bombeiros, que saíram em velocidade de urgência para tentar salvar uma vida de mentira.
Vocês têm ideia do quanto de dinheiro público foi gasto nessa brincadeira? Vocês têm ideia do quanto desgaste emocional é para os Policias e Bombeiros imaginar que uma vida de uma criança estava em risco e se conseguiriam chegar a tempo para salvá-la? O risco que esses profissionais correram durante o trajeto até chegar lá e ver que não se passava de uma brincadeira? E o Desespero de procurar uma criança pendurada para o lado de fora de cada prédio da cidade, pois achavam que o solicitante não teria passado o endereço corretamente. A prática de trote é crime previsto no artigo 266 do código penal, com pena de um a três anos de detenção acompanhado de multa o que impede o salvamento de vidas". Mas enquanto não descobrimos o autor da brincadeira imbecil quem vai pagar esse prejuízo é você cidadão de bem.
Sargento Andressa Araújo.
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