COSUD SC: Jorginho Mello abre a 12ª reunião do Consórcio de Integração Sul e Sudeste |
Raul Pires responderá em liberdade
O julgamento do otaciliense, Raul Pires de Souza, 56 anos, realizado na quarta-feira, 23, no Tribunal do Júri da Comarca de Otacílio Costa, durou mais de onze horas, pois começou às 9 horas da manhã e encerrou por volta de 21 horas. Ele era acusado de tentativa de homicídio e embriaguez ao volante. O episódio ocorreu no mês de dezembro, no perímetro urbano de Palmeira.
De acordo com a juíza Monica do Rego Barros Grisolia Mendes, os jurados entenderam que o réu não praticou uma tentativa de homicídio. “Diante disso eu o julguei pelas lesões graves e pela embriaguez ao volante”, salientou a Magistrada.
Segundo ela, pelas lesões, Raul Pires foi condenado a 2 anos de reclusão. Já pela embriaguez, ele foi condenado a 6 meses de detenção.
“O réu responderá em regime aberto, porque a pena é menor que 4 anos, e tem que ser abatido o período que ele ficou preso”, relatou a juíza, se referindo ao tempo em que Raul permaneceu preso preventivamente, sendo sete meses e quinze dias.
Conforme Monica, a pena de embriaguez foi substituída por prestação de serviços à comunidade, sendo 7 horas semanais. Raul terá que recolher multa para o Estado. O valor da multa é o equivalente a 1/30 o valor do salário mínimo vigente a época dos fatos, a cada dia, por um período de dez dias. .
Ainda teve a carteira de habilitação suspensa por um período de dois meses. .
A sentença cabe recurso por parte da acusação e defesa.
Mais informações na edição impressa do Jornal Correio Otaciliense.
Deixe seu comentário