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Otacílio Costa tem, em média, um caminhão notificado por dia

  • - No caso dos bitrens, o próprio caminhão pode ultrapassar o limite de peso

Desde o ano de 2009, Otacílio Costa conta com a Lei nº 1827, que regulamenta o tráfego de caminhões nas vias otacilienses, mas parece que os motoristas ou não inteirados ou não estão respeitando a Lei. Dados da Polícia Militar apontam que, ao menos um caminhão ou motorista, é notificado por dia no município.

De acordo com o tenente José Luis Valério, somente no mês de abril 44 caminhões foram notificados transitando irregularmente na cidade. "Um trecho da Lei regulamenta sobre o limite de peso do veículo que pode trafegar pelas vias municipais. No caso dos bitrens, o próprio caminhão já ultrapassa o limite de peso. Em algumas situações, os caminhões são notificados carregados com matéria prima in natura ou estacionados em lugar proibido", pondera o tenente, informando que a punição para o motorista de caminhão que infringe a Lei é de quatro pontos na carteira e multa de R$ 130.

Ainda conforme o Tenente, a PM fiscaliza essas situações com as viaturas nas ruas e pelas câmeras de vídeo-monitoramento.

O secretário de planejamento e diretor de trânsito do município, Anderson de Liz, anota que o Poder Público tem recebido vários relatos de incidência de trânsito de carretas e caminhões pelas Avenidas Olinkfraft e do Trabalhador. "Já tivemos um reunião com a PM para tratar do assunto. Já encomendamos as placas e os suportes para fixação, para que a sinalização desta Lei seja reforçada", anota ele.

O que diz a Lei nº 1827/2009

Conforme o artigo 1º, fica proibida, a qualquer dia e horário, a circulação de veículos carregados com produtos florestais in natura, nas principais ruas e avenidas do centro da cidade. Porém, o artigo especifica que considera-se, para os fins da lei, como principais ruas e avenidas do centro da cidade o trecho da Avenida Olinkraft que vai da interseção com a Rodovia SC-114 até a ponte sobre o Rio Canoas, a Avenida do Trabalhador, a Rua Dom Daniel Hostin e a Avenida Beira Rio.

Já o artigo 2º estabelece a proibição da circulação de veículos com capacidade de carga superior a cinco toneladas, nas principais ruas e avenidas do centro da cidade, nos horários entre as sete e 13 horas, e das 14 e 20 horas, com exceção de veículos oficiais dos serviços públicos federal, estadual e municipal; veículos da Polícia Civil e Militar, Corpo de Bombeiros, bombeiros civis e ambulâncias; veículos das empresas públicas, concessionárias, permissionárias ou autorizadas para prestação de serviços urbanos de caráter público e/ou emergencial; veículos escolares; ônibus de turismo e de transporte coletivo urbano e interurbano; veículos de entrega, mediante apresentação de Nota Fiscal.

A Lei descreve também que é expressamente proibido aos veículos com capacidade de carga superior a cinco toneladas o estacionamento, a qualquer dia e horário, nas principais ruas e avenidas do centro da cidade, e, ainda, que fica limitada a dez toneladas a capacidade máxima para o trânsito sobre a Ponte do Rio Canoas, que liga os bairros Pinheiros e Igaras. "O trânsito de caminhões sem carga será liberado, a qualquer dia e horário, nas principais ruas e avenidas do centro da cidade, aos veículos que possuírem cadastro junto à Secretaria Municipal de Planejamento", descreve o artigo 5º da Lei.


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