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Na época do crime a menina tinha apenas 10 anos de idade
Um idoso de 71 anos de idade, que não teve a identidade revelada, teve as penas somadas e deve cumprir, em regime inicial fechado, o tempo de 23 anos e seis meses de prisão. Além do crime hediondo de estupro de vulnerável, quando a vítima tem menos de 14 anos, o homem foi condenado por posse ilegal de arma de fogo. O Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Lages considerou o réu culpado e o sentenciou em gabinete na quarta-feira (10).
O fato que veio a público e teve repercussão nas redes sociais ocorreu em dezembro de 2017, em um ponto de ônibus do bairro da Penha, com exposição pública da vítima, na época com 10 anos. Porém, na denúncia que integra o processo, o crime de estupro era praticado desde 2014.
O acusado era tio menina. Ele morava no interior de uma cidade vizinha e frequentava a casa dos parentes toda semana. Para atrair a garota, ele a convidava para ir ao mercado para lhe presentear com doces e presentes.
O juiz Alexandre Takaschima aplicou a pena de 22 anos e seis meses para o crime de estupro de vulnerável, com as atenuantes de réu ter mais de 70 anos e confessado espontaneamente, e mais um ano pelo de posse ilegal de arma de fogo. O homem estava preso desde março 2018.
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