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Homem é condenado pelo crime de estupro de vulnerável em Otacílio Costa

Um homem de  38 anos foi condenado nesta semana a nove anos e quatro meses de prisão, em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável em Otacílio Costa. O caso ocorreu no ano de 2010, quando o condenado possuía 29 anos de idade e a vítima 13 anos. De acordo com informações do Ministério Público, na época o réu conheceu a vítima na frente da escola em que ela estudava e passaram a namorar. "O relacionamento durou cerca de três meses e houve a prática de relações sexuais, consentidas pela vítima, ou seja, ela teria concordado com a relação, não tendo ocorrido violência ou ameaça", descreve a denúncia.

 O promotor Guilherme Brito Laus Simas, explica que no entanto, o art. 217-A do Código Penal prevê que é crime manter qualquer tipo de relação sexual com pessoa menor de 14 anos, e o parágrafo 5º do mesmo artigo prevê que a pena deve ser aplicada independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime. Ele anota ainda que conforme a Súmula n. 593 do Superior Tribunal de Justiça: "O crime de estupro de vulnerável configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente." 

"A Justiça entende que o crime ocorre mesmo com a concordância da vítima, pois há uma presunção absoluta de vulnerabilidade da pessoa com menos de 14 anos, que pode ser manipulada e enganada pelo agressor, maior de idade, que se aproveita da inocência da criança ou do adolescente menor de 14 anos", pondera Simas, completando que desta forma, por considerar que houve a prática do crime de estupro de vulnerável, o Ministério Público denunciou o acusado e o Poder Judiciário o condenou a 9 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado. Da decisão cabe recurso. 

O promotor concluiu que os nomes não podem ser divulgados por se tratar de processo em segredo de justiça. "No caso de estupro revelar o nome do agressor pode acabar revelando o nome da vítima. Nos casos de estupro envolvendo menor de idade o processo fica sigiloso pra sempre", finalizou o promotor.

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