Com isso, Carlos Oselame (ex-prefeito), Carlos Eduardo Morais Granzotto (ex-Secretário Municipal de Administração), Gilberto Eder de Oliveira (ex-Secretário Municipal de Saúde) e Plínio Ribeiro Ramos Júnior (ex-Secretário Municipal de Agricultura) deverão ressarcir o erário pelas horas extras indevidamente pagas ou recebidas.
O Tribunal de Justiça determinou, também, que eles paguem multa civil equivalente ao valor que cada um recebia à época do último pagamento, devidamente atualizado. As irregularidades aconteceram entre os anos de 1995 e 1996.
O Ministério Público, através da Promotoria de Justiça de Urubici, ajuizou a ação civil pública após apurar que o então Prefeito municipal autorizou irregularmente o pagamento de horas extras a três secretários municipais.
De acordo com os autos, quem é nomeado para exercer cargo comissionado ou função de confiança, como é o caso de secretário municipal, não faz jus à remuneração de serviço extraordinário porque a dedicação ao serviço deverá ser integral. As exceções previstas pela Constituição Federal são para quando houver compatibilidade de horários de: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro, técnico ou científico; dois cargos ou empregos privativos de médico.
A ação foi julgada improcedente pelo Juízo da comarca de Urubici, mas o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça. A Segunda Câmara de Direito Público decidiu, por votação unânime, dar provimento parcial ao recurso e condenar os quatro envolvidos ao ressarcimento ao erário e ao pagamento de multa civil.
Ainda cabe recurso da decisão.
(Apelação Civil n. 2008.064018-3; ACP 077.00.000857-1).
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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