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Edital do concurso para Polícia Civil deverá ser retificado

A Justiça atendeu parcialmente ao recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou que os editais para os concursos de Delegado de Polícia Substituto e Agente de Polícia Civil sejam retificados e constem o número de vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

A decisão monocrática do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) estabelece que sejam reservadas quatro vagas para o cargo de Delegado de Polícia Substituto e 17 vagas para Agente da Polícia Civil.
Uma decisão liminar já havia determinado a reserva de vagas, porém não delimitou o número exato de vagas que ficarão à disposição dos portadores de necessidades especiais. Diante disso, a 30ª Promotoria de Justiça da Capital recorreu ao Tribunal de Justiça para que fosse quantificado o número mínimo de vagas e que fosse prorrogado o período de inscrição.
Ao julgar o recurso, o Desembargador Luiz Zanelato atendeu ao pedido de reserva de vagas, conforme estabelece o artigo 37, VIII, da Constituição Federal. Porém, decidiu não prorrogar o período de inscrições, pois considerou que "os editais publicados não obstam o direito de inscrição nos concursos públicos em menção às pessoas portadoras de necessidades especiais. Apenas, apresentam-se passíveis de reparo no ponto que deixou de dispor sobre a reserva de vagas a serem disputadas por portadores de necessidades especiais¿, afirma o Desembargador Luiz Zanelato no julgamento no recurso.
Não cabe mais recurso da decisão liminar. O mérito da ação civil pública ajuizada pelo MPSC ainda será apreciado pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
(Agravo de Instrumento n. 2014.044431-5; ACP 0901645-35.2014.8.24.0023)
Saiba mais:
Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
 
Decreto Estadual n. 3.298/1999:
Art. 37. Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.
§ 1º O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.
§ 2º Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
 

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