No texto, o CNJ entende que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 37 de 2011, que define a investigação criminal como competência exclusiva da polícia judiciária, "traz ao ordenamento jurídico brasileiro inovação altamente lesiva ao interesse social". O CNJ reconhece o papel das polícias na persecução criminal, mas entende também que a exclusividade da investigação criminal insere restrição "injustificada" no ordenamento jurídico.
"Seria desastroso para a democracia brasileira e para a eficiência do sistema criminal que uma única instituição concentrasse todos os poderes investigatórios". De acordo com a Nota Técnica, a PEC 37 terá por consequência "o afastamento entre os órgãos públicos competentes à elucidação de delitos, propósito que é frontalmente contrário aos interesses do Estado e afrontoso à sociedade".
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