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Seu Voto Importa: Justiça Eleitoral de SC oferece transporte especial gratuito nas Eleições 2026
Benefício aplica-se às eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas e quilombolas
Com o objetivo de promover a inclusão no processo eleitoral e assegurar a igualdade no exercício do direito ao voto, a Justiça Eleitoral lança o programa "Seu Voto Importa" para as Eleições 2026. Regulamentado pela Resolução TSE nº 23.753/2026 e disciplinado pela Portaria P. 121/2026 do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), o programa busca oferecer transporte individual, gratuito e de caráter especial para eleitoras e eleitores catarinenses com deficiência ou mobilidade reduzida que não possuam meios próprios para comparecer aos seus locais de votação. A medida também se aplica aos indígenas e quilombolas que não tenham meios próprios de locomoção.
O serviço possui caráter excepcional e acessório, servindo como uma medida de equiparação de oportunidades sem substituir a obrigação do poder público de oferecer transporte coletivo urbano e intermunicipal regular no dia do pleito.
Quem tem direito ao transporte especial?
O programa é voltado especificamente para as pessoas que enfrentam barreiras físicas ou de locomoção e que não dispõem de recursos próprios para o deslocamento. O público-alvo divide-se em:
- Pessoas com deficiência: aquelas com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, possam ter obstruída sua participação plena e efetiva no dia da eleição.
- Pessoas com mobilidade reduzida: pessoas que, mesmo não se enquadrando como deficientes, tenham dificuldade de locomoção (permanente ou temporária), o que engloba idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos, quando essa condição impeça ou dificulte o deslocamento por meios próprios até a urna.
- Indígenas e quilombolas sem meio próprio de locomoção.
Como e até quando solicitar?
As solicitações devem ser formuladas diretamente no Portal Eleições 2026, por meio de formulário eletrônico.
Prazos Importantes:
Primeiro turno: Os pedidos devem ser realizados até as 23h59min do dia 14 de setembro de 2026.
Segundo turno (caso haja): Os pedidos devem ser feitos até as 23h59min do dia 5 de outubro de 2026.
A solicitação pode ser feita de forma unificada para ambos os turnos ou individualmente para apenas um deles. Ela pode ser realizada pela própria pessoa interessada, por seu representante legal, curador ou apoiador.
Direito a Acompanhante
No momento do preenchimento do cadastro, a eleitora ou o eleitor poderá indicar até 1 (um) acompanhante ou atendente pessoal. O transporte dessa pessoa de apoio também será garantido no trajeto de ida e volta, desde que sua presença seja indispensável para viabilizar o exercício do voto.
Como funciona a análise e o agendamento?
O preenchimento do formulário de cadastro no portal do TRE-SC não garante o transporte de forma automática. Todos os pedidos passarão por uma triagem da Ouvidoria e serão avaliados de forma individual pelas zonas eleitorais competentes, considerando critérios específicos como:
1. O grau de limitação funcional da pessoa requerente;
2. A inexistência ou inadequação de transporte público acessível na região;
3. A distância entre a residência do eleitor e o seu local de votação.
Caso o pedido seja deferido (aprovado), o cartório eleitoral comunicará a entidade parceira ou o órgão público responsável pela execução do transporte. Caberá a essa entidade credenciada entrar em contato direto com o eleitor para realizar o agendamento do horário exato do embarque em sua residência, ida à seção de votação e o respectivo retorno.
Se o pedido for indeferido (negado), o cidadão será formalmente notificado pela zona eleitoral e poderá reapresentar a solicitação após fazer as devidas adequações.
Isenção política, segurança e prioridade na urna
Por se tratar de um serviço público essencial para a garantia da cidadania, as regras de segurança e neutralidade são rigorosas:
- Proibição eleitoral estrita: É expressamente proibido a candidatos, partidos políticos, federações ou coligações oferecer qualquer tipo de transporte a eleitores no dia da votação, sob pena de sanções legais. Os partidos podem apenas fiscalizar a regularidade do programa, sem qualquer interferência ou patrocínio.
- Segurança identificada: Todos os veículos utilizados no programa "Seu Voto Importa" estarão devidamente identificados com a logomarca oficial da Justiça Eleitoral, e as autoridades de segurança pública (como a Polícia Militar local) serão formalmente notificadas para garantir o andamento seguro da operação [8].
- Proteção de dados pessoais: É terminantemente proibido o compartilhamento de dados das eleitoras e eleitores atendidos pelo programa com partidos, dirigentes políticos ou qualquer outra entidade externa, assegurando total privacidade.
- Atendimento prioritário: No dia da eleição, as eleitoras e os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida beneficiados pelo programa possuem prioridade de atendimento garantida por lei no local de votação.
Contatos e Informações
Para esclarecer dúvidas sobre os procedimentos ou obter suporte para o preenchimento da solicitação, o cidadão pode acionar o TRE-SC:
Disque-Eleitor / Canal de Atendimento (Telefone): 0800 6473888 (Disponível de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h).
Formulário de Inscrição: Disponível na página de Solicitação de transporte eleitoral – formulário de cadastro.
Por Patrícia Brasil
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC
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