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Arovada PL que institui a proteção e reconhecimento do Cão Comunitário

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei nº 334/2025, de autoria do deputado Marcius Machado, que cria a Política Estadual de Proteção e Reconhecimento do Cão e Gato Comunitário. A proposta, que recebeu pareceres favoráveis de todas as comissões pelas quais passou, estabelece um marco histórico na defesa dos animais e no fortalecimento das políticas de bem-estar no Estado.


O texto aprovado define o cão e gato comunitário como o animal sem tutor formal, mas que mantém vínculos de cuidado e proteção com moradores, comerciantes ou instituições de sua região. 


“Agora, esses animais passam a ter reconhecimento oficial, com direitos garantidos como cadastramento, microchipagem, identificação visível, vacinação, vermifugação, esterilização e atendimento veterinário básico”, destacou o deputado Marcius.


A legislação também assegura o direito de permanência dos cães comunitários nos locais onde vivem, salvo situações comprovadas de risco sanitário, ambiental ou de segurança e determina que o Estado promova ações educativas para estimular uma convivência respeitosa entre a população e os animais.


Além disso, o projeto define o cadastramento dos cães e gatos pelo Poder Público, por meio dos órgãos de vigilância sanitária ou setor de bem-estar animal, com apoio de entidades protetoras e moradores locais. Esse cadastro deve conter: Nome popular do animal, local de permanência, responsáveis solidários pelos cuidados básicos, dados do microchip, histórico de vacinação e esterilização.


O texto veda a remoção, transferência do cão ou gato sem justificativa técnica e sem comunicação aos cuidadores identificados. Práticas de maus-tratos, abandono forçado ou ações que coloquem em risco a integridade dos animais e também proíbe o impedimento de fornecimento de abrigo, água e alimento por parte dos cuidadores e moradores.


O Poder Público e a comunidade poderão instalar abrigos modulares, casinhas, comedouros e bebedouros em áreas públicas, especialmente nos locais de permanência dos cães comunitários cadastrados, respeitando critérios de salubridade, segurança e mobilidade urbana e a proteção acompanhamento e o controle sanitário dos cães comunitários são deveres do Poder Público, que, em observância ao princípio da tutela estatal dos animais em situação de rua, deve assegurar o bem-estar desses animais e sua adequada integração ao espaço urbano.


Com a aprovação em Plenário, a lei segue agora para sanção do Governo do Estado.

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