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TCE/SC inclui controladores internos do Estado e dos municípios catarinenses no rol de legitimados para formular consultas

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) publicou, na edição de 14 de dezembro do seu Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e), a Resolução N. TC-246/2023, que legitima os responsáveis pelo controle interno das unidades gestoras estaduais e municipais como autoridades competentes para a formulação de consultas sobre interpretação, em tese, da aplicação de dispositivos legais e regulamentares.  

A norma altera os arts. 103 e 104 do Regimento Interno — Resolução 6/2001. A iniciativa decorre de provocação feita pelo então presidente em exercício, conselheiro José Nei Ascari, em outubro, e de estudo apresentado pela Coordenadoria de Jurisprudência da Secretaria-Geral, conforme registrado na exposição de motivos que trata do processo normativo (@PNO 23/00658300).  

No documento, o conselheiro Ascari, assinala que a inclusão tem como fundamento os mandamentos de ordem constitucional e infraconstitucional, que exigiram a implantação do sistema de controle interno na Administração Pública e que conferiram função destacada e relevante aos titulares, com as Constituições Federal e do Estado, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Orgânica e o Regimento Interno do Tribunal e a Nova Lei de Licitações. 

Em seu relatório, o conselheiro Aderson Flores, relator do processo, destacou que as controladorias integram a sistemática de controle interno, atuando como corresponsáveis pela fiscalização das unidades gestoras, juntamente com o Tribunal de Contas do Estado. 

Leia a íntegra da notícia em 

https://www.tcesc.tc.br/tcesc-inclui-controladores-internos-do-estado-e-dos-municipios-catarinenses-no-rol-de-legitimados


Assessoria de Comunicação Social do TCE/SC
(48) 3221-3602


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