Região pode solicitar saque calamidade do FGTS
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(Foto: Assessoria de Imprensa/Prefeitura de Otacílio Costa) -
Moradores de Bocaina do Sul e Otacílio Costa podem ser beneficiados
Moradores de Otacílio Costa e Bocaina do Sul podem solicitar saque do FGTS devido situação de calamidade pública e emergência, após decretos municipais, estaduais e federais. A informação foi divulgada pelo site da Caixa Econômica Federal, que atualiza as cidades beneficiadas todas as sextas-feiras (pode conferir aqui). O valor do saque está limitado a até R$ 6.220 e cada cidade tem um prazo para fazer o pedido.
Otacilienses têm até dia 21 de dezembro para pedir o saque, que pode ser feito diretamente no aplicativo do FGTS ou em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. Em Bocaina do Sul os munícipes têm até 14 de janeiro para fazer o pedido, que pode ser acatado em até 90 dias.
O Saque Calamidade do FGTS é uma modalidade em que o trabalhador tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência. Nesse caso, é considerado desastre natural: enchentes ou inundações graduais, enxurradas ou inundações bruscas, alagamentos, inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar, granizos, vendavais ou tempestades, tornados e trombas d'água, desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.
O valor do saque será o saldo disponível na conta do FGTS, na data da solicitação, limitado à quantia de R$ 6.220 para cada evento caracterizado como desastre natural, com intervalo de um ano.
Aplicativo FGTS
Para solicitar o Saque do FGTS Calamidade através do APP FGTS, o trabalhador deve seguir os passos a seguir:
- Ao acessar o APP FGTS, clique na opção “Meus Saques”;
- Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;
- Selecione o motivo do Saque “Calamidade Pública”;
- Selecione o município de sua residência e clique em “Continuar”;
- Escolha uma das opções para receber seu FGTS:
- Crédito em conta bancária de qualquer instituição; ou sacar presencialmente.
- Faça upload dos documentos requeridos;
- Confira os documentos anexados e confirme;
A Caixa irá analisar a solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em conta.
Agência Caixa
Sendo necessário o comparecimento em uma agência da Caixa, o trabalhador deve estar de posse da documentação a seguir:
- Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural;
- Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá por nela data e assinatura. Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador.
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
- CPF;
- CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.
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