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Mulher que assaltava caminhoneiros na Serra com canivete cumprirá sete anos de reclusão

A 3ª Vara Criminal da comarca de Lages condenou uma mulher a sete anos e três meses de reclusão por assalto com arma branca contra um motorista que estava com seu caminhão estacionado na lateral da Rodovia SC-114, sentido Lages/ Palmeira. O crime aconteceu em fevereiro deste ano e a ré é reincidente na prática deste crime.

Conforme a denúncia, a acusada anunciou o assalto ao subir na cabine do caminhão com um canivete em mãos e tomar para si quase R$ 200 pertencentes à vítima. Em seguida evadiu-se do local, mas foi encontrada logo depois por policiais militares e presa em flagrante.

De acordo com depoimento, a vítima teria parado seu veículo no acostamento da rodovia para lavar as mãos. Nisso, a acusada abordou o caminhoneiro para pedir carona até o município de Otacílio Costa. O condutor negou, já que a prática atenta contra as normas da empresa para a qual trabalha. Mesmo assim, a acusada insistiu e entrou no caminhão para, pouco após rodar cerca de 100 metros, anunciar o assalto, pegar para si a quantia em dinheiro e empreender fuga.

Após isso, a vítima pediu ajuda a um colega motorista, através de sinal de luz, que parou o caminhão por considerar estranha a situação. Ele teria visto a acusada cometer o crime. A testemunha afirma que a ré já havia praticado outro assalto desta mesma maneira e no mesmo local, contra um outro colega de trabalho. Os dois se dirigiram até o posto da Polícia Rodoviária Estadual do município de Palmeira, para registrar queixa.

Mediante a apuração dos fatos e por ser reincidente em crimes contra o patrimônio e responder a outra ação penal também pela prática de roubo – fatos que demonstram que sua liberdade poderá impactar em grave risco à ordem pública – a ré deverá cumprir pena em regime fechado. A medida se faz necessária para garantir da ordem pública, sustentou o juízo, face à gravidade da conduta da acusada, uma vez que o fato foi praticado mediante ameaça com emprego de arma branca (Processo nº 5003234-36.2023.8.24.0039/SC).


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