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Bancária é condenada por sacar e se apropriar do dinheiro de idoso em agência de Lages

Uma funcionária de banco estatal que sacou R$ 8 mil da conta de um idoso, aposentado e doente, morador do interior da Serra, e ficou com dinheiro para si, foi condenada pelo ato de improbidade administrativa. Por decisão do juízo da Vara da Fazenda da comarca local, ela terá de devolver os R$ 8 mil, acrescidos de juros e corrigidos monetariamente, assim como pagar multa no mesmo valor. Além disso, a bancária ficou proibida de receber incentivos fiscais e teve os direitos políticos suspensos por cinco anos.

 

A perda da função pública, cabível neste tipo de caso, ficou prejudicada, porque, atualmente, a mulher não ocupa mais o cargo de escriturária do banco. Foi no exercício desta função que a servidora pública inseriu dados falsos no sistema de informações e ficou com o cartão da conta poupança do cliente.

 

No terminal de autoatendimento, depois do horário de expediente e sozinha, ela desbloqueou o cartão para sacar o dinheiro em benefício próprio, o que gerou enriquecimento ilícito. Há nos autos uma sequência de imagens das câmeras de monitoramento da agência que comprovam a movimentação. Inclusive, a servidora é reconhecida pelo gerente nestas imagens. 

 

Os saques ocorreram em oito oportunidades, em duas agências, no mês de abril de 2018. A decisão que a condenou em ação civil de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa é passível de recurso.

 

NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste – foto: freepik 

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