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Auxílio Reconstrução: instrução normativa estabelece critérios, conceitos e operacionalização do benefício

Com o auxílio, famílias desalojadas ou desabrigadas do Rio Grande do Sul garantiram direito ao valor de R$ 5,1 mil, em parcela única, para ajudar na recuperação de bens perdidos nas enchentes

inistério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) publicou, nesta segunda-feira (10), instrução normativa para estabelecer critérios, conceitos e procedimentos operacionais para o pagamento do Auxílio Reconstrução.


O benefício foi criado pela Medida Provisória nº 1.219, editada no dia 15 de maio pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Portaria nº 1.774, que regulamenta a MP, foi publicada no dia 21 de maio.


Com o Auxílio Reconstrução, famílias desalojadas ou desabrigadas do Rio Grande do Sul garantiram o direito ao valor de R$ 5,1 mil, em parcela única, para ajudar na recuperação de bens perdidos nas enchentes. Ao todo, 444 cidades gaúchas podem solicitar o benefício para as famílias. Até o fechamento desta matéria, 162 mil famílias foram aprovadas no Auxílio Reconstrução.


Tire as principais dúvidas sobre o Auxílio Reconstrução.


Operacionalização

De acordo com a publicação da instrução normativa, a operacionalização do benefício considera três principais quesitos:


1. Área atingida

Áreas com logradouros (endereços) parcial ou integralmente inundados ou danificados por enxurradas ou deslizamentos devido aos eventos climáticos no Rio Grande do Sul. Confira mais informações aqui.


2. Família

Família é uma unidade composta por um ou mais indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas pela unidade familiar e que sejam moradores em uma mesma residência.


3. Responsável familiar

O responsável familiar é o indivíduo membro da família, morador do domicílio, com idade mínima de 16 anos e, preferencialmente, do sexo feminino.


Critérios

A instrução normativa definiu quatro critérios para ter acesso ao Auxílio Reconstrução. São eles:

  1. Ser residente em município gaúcho com reconhecimento federal de estado de calamidade pública ou situação de emergência até a data de publicação da Medida Provisória nº 1.228.
  2. Constar como membro de família desalojada ou desabrigada na lista de elegíveis encaminhada pelo Poder Executivo Municipal;
  3. Ser residente em logradouro (endereço) localizado em área efetivamente atingida;
  4. Atestar, por meio de autodeclaração eletrônica disponibilizada para este fim, a veracidade das informações pessoais e de residência enviadas pelo Poder Executivo Municipal.


Verificação de dados para pagamento do Auxílio Reconstrução

Para o pagamento do benefício, serão utilizados os seguintes critérios de validação das informações prestadas pelos municípios:

  1. Verificação da consistência dos dados individuais do responsável familiar;
  2. Verificação da compatibilidade entre o logradouro (endereço) do domicílio informado pelo Poder Executivo Municipal e as áreas efetivamente atingidas;
  3. Verificação dos dados das famílias.


Fluxo operacional

A operacionalização do Auxílio Reconstrução seguirá o seguinte fluxo:

  1. Envio das informações pelo Poder Municipal;
  2. Processamento das informações pela DataPrev;
  3. Confirmação e aceite do termo de veracidade, pelo responsável familiar habilitado, dos dados cadastrados no GovBr;
  4. Encaminhamento pela Dataprev ao MIDR do resultado do processamento com os aprovados, para encaminhamento à Caixa Econômica Federal após avaliação de disponibilidade orçamentária;
  5. Pagamento do auxílio pela Caixa Econômica Federal para as famílias aprovadas.


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