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Após mobilização do Governo do Estado em conjunto com os pescadores, ampliação da cota permite retomada da pesca de arrasto da tainha em SC

Após intensa articulação liderada pela Secretaria Executiva da Aquicultura e Pesca de Santa Catarina junto ao Governo Federal, o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicaram nesta quinta-feira, 11, a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 63/2026, que atende ao pleito do Governo do Estado e altera as regras da temporada da tainha e reabre a atividade para a modalidade de arrasto de praia no litoral catarinense.

A publicação da nova regulamentação é resultado de semanas de negociações conduzidas pelo Estado, por meio da Secretaria Executiva da Aquicultura e Pesca, que atuou diretamente junto aos ministérios responsáveis para demonstrar os impactos econômicos, sociais e culturais causados pela interrupção precoce da atividade após o esgotamento da cota inicialmente estabelecida para o arrasto de praia.

Desde o encerramento da pesca na modalidade, a Secretaria intensificou as tratativas em Brasília, levando dados técnicos, manifestações do setor e reivindicações das comunidades pesqueiras catarinenses, defendendo a necessidade de uma revisão das regras para garantir a continuidade da atividade tradicional e a geração de renda para milhares de famílias do litoral.

De acordo com a portaria, o limite total de captura da tainha para a temporada de 2026 passa a ser de 8.598 toneladas, com base na avaliação de estoque mais recente da espécie, elaborada em 2025. Desse total, 1.762 toneladas foram destinadas à modalidade de arrasto de praia em Santa Catarina.

A norma estabelece a reabertura da temporada exclusivamente para utilização da cota adicional, dividida em dois grupos de municípios catarinenses. O primeiro grupo terá limite máximo de captura de 230 toneladas e contempla pescadores residentes em municípios como Itajaí, Navegantes, Balneário Camboriú, Penha, Porto Belo, Bombinhas, Barra Velha, Joinville, Itapoá e São Francisco do Sul, entre outros.

Já o segundo grupo contará com limite máximo de captura de 200 toneladas, abrangendo pescadores de Florianópolis, Palhoça, Garopaba, Imbituba, Laguna, Jaguaruna, Balneário Rincão, Araranguá, Balneário Arroio do Silva, Balneário Gaivota e Passo de Torres.

A portaria determina ainda que o desembarque da produção deverá ocorrer exclusivamente nos municípios previstos na regulamentação. A relação das embarcações autorizadas será disponibilizada no painel de monitoramento do Sistema PesqBrasil, com identificação da embarcação e do respectivo número de inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP).

Para o secretário Executivo da Aquicultura e Pesca de Santa Catarina, Fabiano Müller Silva, a decisão é resultado do trabalho permanente do Governo do Estado na defesa dos interesses dos pescadores catarinenses. “Desde o momento em que a atividade foi interrompida, o governador Jorginho Mello determinou que buscássemos uma solução junto ao Governo Federal. A Secretaria atuou diretamente nas negociações, apresentando os impactos da medida para as comunidades pesqueiras e defendendo a necessidade de uma cota adicional para o arrasto de praia. Essa conquista demonstra a força da mobilização de Santa Catarina e o compromisso do Estado com os nossos pescadores”, destaca.

A nova regulamentação também prevê que, a partir de 2027, serão implementadas medidas e regras específicas para o controle e a distribuição do esforço de pesca de arrasto de praia no litoral catarinense, buscando conciliar a sustentabilidade dos estoques pesqueiros com a manutenção da atividade tradicional.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 63/2026 já está em vigor desde a data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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