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TJ confirma pena para professor que abusa de aluno em sala vazia da escola

A 4ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão de 1º Grau que condenou um professor da região do Vale do rio Tijucas pela prática de atos libidinosos contra um de seus alunos. A câmara promoveu apenas pequena adequação na pena, que restou fixada em seis anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Segundo a denúncia oferecida pelo MP, o professor constrangeu um jovem pupilo, de apenas 13 anos, a acompanhá-lo a uma sala vazia do colégio para, em seu interior, praticar abuso de natureza sexual diverso da conjunção carnal.

   Na apelação, o mestre pediu absolvição por falta de provas contundentes e, subsidiariamente, a relativização do princípio da violência, sob a alegação de que a vítima aparentava ter mais idade do que aquela registrada em sua certidão de nascimento.

    “O fato de ter 'quase' 14 anos, diversamente do que quer fazer crer a defesa, não faz a menor diferença (...), independentemente de estar no primeiro ou no último dia deste prazo”, anotou o desembargador substituto José Everaldo Silva, relator da matéria.

    No seu entender, a tese da defesa de que a vítima tinha conhecimento do homossexualismo do  réu e, mesmo assim, aceitou acompanhá-lo e permanecer sozinho em uma sala para ver até que ponto chegariam, visa banalizar o ato cometido por professor.

    “Não há portanto como prosperar a pretensão recursal, diante deste cenário, sobretudo pelos aspectos pessoais da vítima que, em tenra idade, foi submetida aos desmandos e aos impulsos sexuais daquele a quem chamava de 'professor', bem como por sua postura firme e coerente em seus depoimentos, de imprescindível importância, ilustraram o contexto fático a que fora "obrigado" a vivenciar”, finalizou o magistrado. A decisão foi unânime.

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