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FCDL/SC lança e-book para orientar as MPEs na adequação à Lei Geral de Proteção de Dados

No Brasil, a proteção de dados vem desde a Constituição de 1988 que já garantia a inviolabilidade, dentre outras, da intimidade e da vida privada

Com o objetivo de auxiliar as micro e pequenas empresas a se adequarem à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina (FCDL/SC) está lançando o e-book "Conhecendo a LGPD e seus impactos nas Micro e Pequenas Empresas pós resolução 02/2022 da Autoridade Nacional de Proteção de Dados". A publicação é de autoria do procurador jurídico da FCDL/SC, Rodrigo Titericz, advogado com mais de 25 anos de profissão, que atua, desde 2019, como encarregado de proteção de dados da Federação catarinense, sendo responsável pelas políticas de privacidade e tratamento de dados da entidade.

"Agora é fato que as pequenas e médias empresas devem, mesmo com o alívio trazido pela Resolução CD/ANPD Nº 2, de 27 de janeiro 2022, se adequar rapidamente", alerta Titericz, acrescentando que deve merecer atenção principalmente aquelas com razoável tráfego de dados, digitais ou não, sendo na primeira hipótese por serem normalmente estruturas menos apropriadas, sujeitas a ataques cibernéticos de qualquer espécie.

No Brasil, a proteção de dados vem desde a Constituição de 1988 que, em seu artigo 5º, inciso X, já garantia a inviolabilidade, dentre outras, da intimidade e da vida privada. O próprio Código Civil, quando trata da indenização por danos morais e materiais sofridos pelo cidadão, a influência das legislações europeias, e o próprio Marco Civil da Internet de 2014, que culminaram com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Em função desta nova realidade, o procurador jurídico da FCDL/SC, recomenda "conhecer as normas e aplicar as melhores práticas no limite da necessidade da sua empresa e da quantidade de dados que se utiliza, ter uma gestão de segurança da informação e de serviços de tecnologias eficiente, investir na capacitação e educação de todos os empregados e colaboradores, cobrar seus fornecedores, são as únicas ferramentas conhecidas para minorar os danos de quando acontecer o que sempre se aguarda, um problema com a privacidade e o tratamento de dados".

"Adequar-se à LGPD é uma responsabilidade, tem um custo mensal, inclusive de manutenção, mas, principalmente, terá a tendência de, lá na frente, ser um diferencial para sua empresa em relação à concorrência", conclui Titericz.

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