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Com termos como 'juidicialização da saúde', o paciente carrega a culpa que de fato não é dele
Muito se tem falado ultimamente sobre o aumento de ações judiciais movidas por pacientes contra o SUS e contra os planos de saúde privados. Também se discute o impacto dessas decisões sobre os orçamentos dos entes estatais e sobre o equilíbrio dos contratos entabulados pelas operadoras. A narrativa que se vem construindo é no sentido de que a chamada "judicialização da saúde" é nociva, prejudica muitos em detrimento de alguns poucos pacientes e que, a médio e longo prazo, tende a tornar o sistema insustentável.
Observa-se um clima crescente de quase "criminalização" do paciente, que recorre à Justiça para garantir acesso efetivo ao Direito à Saúde. Procura-se, em alguns meios, impor ao cidadão a pecha de "oportunista", que busca na Justiça a chancela para direitos que supostamente não tem, o que causaria desequilíbrio no sistema. Neste ponto, é preciso dizer com todas as letras: o paciente não é o culpado!
A garantia de acesso à saúde é dever do Estado, previsto expressamente na Constituição Federal (art. 196, CF/88), e os serviços de assistência à saúde são livres à iniciativa privada pelos planos de saúde (art. 199, CF/88), sendo a atividades destes regulamentada pela Lei nº 9.656/98, e sujeita aos ditames do Código de Defesa do Consumidor. A Constituição Federal também garante expressamente em seu art. 5.º, inciso XXXV, a inafastabilidade da jurisdição. Ou seja, que todo cidadão tem o direito constitucional de submeter ao Judiciário a apreciação da defesa de seus interesses.
Portanto, a insinuação de que um cidadão age mal ao procurar o Judiciário para ver tutelados os seus direitos, consiste em verdadeiro ataque ao Estado Democrático de Direito e não deve ser levada a sério. Um estudo realizado recentemente pela USP constatou que em São Paulo 92,4% das ações judiciais movidas contra planos de saúde foram favoráveis aos pacientes. Ora, a resposta do Judiciário às demandas envolvendo as questões relacionadas à saúde é sinal inequívoco de que os direitos reclamados pelos pacientes são legítimos. Também é importante consignar que o número de ações judiciais é pequeno, considerado o universo de pacientes.
Neste sentido, basta mencionar que o levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontou que, em 2010, haviam cerca de 240 mil ações judiciais em curso no Brasil envolvendo questões relacionadas à saúde sendo que 46,6 milhões de pessoas possuíam planos de saúde. Ou seja, corresponderam a menos de 0,52% do número de beneficiários.
Veja-se, portanto, que a chamada "judicialização da saúde" não é, em hipótese alguma, causa absoluta das mazelas do setor, como alguns querem fazer crer, mas, sim, consequência de um sistema falho. Antes de colocar o paciente que recorre ao Judiciário para garantir efetivo acesso à saúde, na posição de vilão, é preciso repensar o sistema de gestão do sistema público e dos planos de saúde.
Como negar ao cidadão o acesso a medicamentos, exames e internações sob a invocação de princípios como o da "reserva do possível", quando bilhões de reais se esvaem pelo esgoto da corrupção e da má gestão? É inadmissível que a direção de órgãos de regulação, como a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), seja entregue por indicação política a indivíduos com notória ligação aos interesses de operadoras privadas, as quais, é bom lembrar, são grandes financiadoras de campanhas eleitorais, exercendo um lobby gigantesco com entes políticos e mesmo no seio do Judiciário.
Desburocratizar, buscar eficiência, transparência entre médicos, hospitais e operadoras, reestruturar modelos de operação que já se provaram ineficientes, centralizar a compra de medicamentos e de materiais de alto custo são caminhos efetivos para a redução do desperdício sem, necessariamente, implicar em prejuízo aos pacientes.
Repensar a forma de remuneração dos planos de saúde privados é, também, necessário. O sistema de coparticipação (em que o usuário arca com parte do valor de consultas e exames, por exemplo), estimula uma racionalização dos recursos. Garantir descontos para usuários que venham a aderir a programas de medicina preventiva (o que a longo prazo pode reduzir despesas com tratamentos mais caros) é igualmente uma saída interessante. É necessário, ainda, equalizar os reajustes entre usuários mais novos e mais idosos.
O fato é que o sistema atual enseja desperdícios, está viciado por má gestão, falta transparência entre os entes envolvidos, prestadores e operadoras. Reconhecer a gravidade da situação é o primeiro passo para se chegar a um modelo sustentável, próspero e eficiente para todos: Estado, operadoras, prestadores e consumidores. Enquanto isso não ocorre, o Judiciário é a última trincheira da dignidade onde o paciente ainda pode buscar refúgio. E não há nada de ilegítimo nisso.
Artigo de:
Luciano Correia Bueno Brandão, advogado especialista em Direito à Saúde, do escritório Bueno Brandão Advocacia (http://www.buenobrandao.adv.
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