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Finanças acata PL que obriga exame para detecção de fissura palatina em recém-nascidos
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- A Comissão de Finanças e Tributação é presidida pelo deputado Marcos Vieira (PSDB).
Reunida na manhã desta quarta-feira (21), a Comissão de Finanças e Tributação apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 297/2024, do deputado Neodi Saretta (PT), que inclui o exame para detecção de fissura palatina na lista de testes obrigatórios em recém-nascidos.
A fissura palatina, também conhecida como palato fendido, é uma malformação congênita que afeta a estrutura do céu da boca, resultando em uma abertura anormal que pode se estender até a cavidade nasal. A condição pode causar dificuldades na alimentação, fala e audição.
No parecer aprovado, o relator, deputado Jair Miotto (União), declarou que a realização do exame pode ser incluída entre os demais procedimentos realizados em recém-nascidos, sem aumento expressivo das despesas públicas.
“Entendo que a proposição em análise não trará aumento significativo de despesa ao Erário tendo em vista que o exame de detecção de fissura palatina em recém-nascidos a ser realizado logo após o nascimento ou nas 72 horas seguintes, como prevê a proposta, pode perfeitamente realizado pelos mesmos profissionais que atendem os recém-nascidos e já realizam os testes básicos com pezinho, orelhinha, olhinho e coração.”
Ele também manteve a emenda modificativa inserida pela Comissão de Constituição e Justiça para que as penalidades a serem aplicadas em caso de descumprimento do disposto no projeto sejam as mesmas previstas na Lei Estadual 18.640/2023, que determina a notificação compulsória sobre o nascimento de crianças com fissura labiopalatina por estabelecimentos de saúde.
Com a decisão, o projeto está apto a seguir tramitando nas próximas comissões: de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Segurança Pública.
Inclusão da pessoa com deficiência
Outro destaque da reunião foi a aprovação do PL 55/2024, de autoria do deputado suplente Daniel Cândido (Podemos), que dispõe sobre a criação de ações voltadas à capacitação e inclusão no mercado de trabalho de pessoas com deficiência.
Dentre as ações mencionadas estão a realização de cursos, incluindo disponibilização de recursos de tecnologia assistida, com versões de libras e áudios; a construção de material de apoio necessário em linguagem simples e acessível; e a execução de eventos e feiras de emprego para ampliar as ofertas de emprego para pessoas com deficiência.
A aprovação seguiu o entendimento apresentado pelo relator, deputado Mário Motta (PSD), pela adequação do texto aos critérios analisados pelo colegiado. “Sob o viés orçamentário e financeiro não detectamos nenhum óbice, tendo em vista que o projeto não tem o condão de criar receitas públicas ou diminuir receitas. Desta forma, a lei almejada apenas direciona esforços para melhorar a inclusão e capacitação de pessoas com deficiência, sem gerar impacto adicional financeiro ao Estado”, disse.
Antes de ir a plenário, o PL 55/2024 ainda será analisado pelas comissões de Trabalho; e dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Ofensa à religião cristã
Por fim, foi aprovado o PL 22/2025, de autoria da deputada Ana Campagnolo (PL), que altera a Lei 18.629/2023, que proíbe o vilipêndio de dogmas e crenças relativas à religião cristã, para ampliar e especificar as definições de ofensa à religião e as penalidades aplicáveis.
Entre as condutas vedadas estão: o uso de figuras centrais do Cristianismo de maneira incompatível com os valores da dignidade, respeito e reverência que lhes foram historicamente atribuídos; o emprego desrespeitoso dos elementos litúrgicos, ritos e objetos sagrados da fé cristã em contexto contrário a sua finalidade original; e a realização de manifestações ou performances em espaços públicos ou privados adjacentes a templos religiosos que tenham como resultado a profanação ou intimidação de práticas ou símbolos religiosos.
A aprovação foi encaminhada pelo relator, deputado Jessé Lopes (PL), que em seu voto afirmou que não detectou no projeto nenhum dispositivo que acarrete consequência, direta ou indireta, de cunho financeiro-orçamentário ao Poder Público.
A deputada Luciane Carminatti (PT) apresentou voto contrário, sob o argumento de que o conteúdo do projeto é “extremamente subjetivo”.
Na sequência, o texto segue para a Comissão de Direitos Humanos e Família.
Alexandre BackAGÊNCIA AL
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