Eleições 2022 – 13.366 otacilienses irão às urnas neste domingo
Eleitores votarão em cinco candidatos: Deputado Federal, Deputado Estadual, Senador, Governador e Presidente da República.
Neste domingo, 2 de outubro, os brasileiros terão a oportunidade de escolher seus representantes pelos próximos quatro anos. Serão definidos os novos Deputados Estaduais, Deputados Federais, Senadores da República, Governador e Presidente da República.
Em Otacílio Costa, que pertence a 93ª Zona Eleitoral, 13.366 eleitores têm o direito de votar. Ao todo serão 10 locais de votação e 47 urnas eletrônicas espalhadas pela cidade e interior. O maior colégio eleitoral está localizado na Escola Elza Deeke, no bairro Poço Rico, com 2.889 votantes, seguido da Escola Nossa Senhora de Fátima, no bairro Fátima, com 2.300 votantes. Confira os dados abaixo:
Escola Agar Alves Nunes - seções 111, 112, 113, 120, 121, 222, 123, 124 e 125.
Escola Elza Deeke – seções 114, 115, 116, 117, 118, 119, 139, 205 e 292.
Salão Paroquial Igreja Matriz – Seções 126, 127, 128, 129 e 289
Escola Pedro Alvares Cabral – Seções 132, 133, 242, 249, 286 e 293
Nucleo Adilha Matias Farias (Fundo do Campo) – Seção 290
Salão Paroquial Capela São Sebatião (Goiabal) – Seção 136
Escola Fazenda Olinkraft (Igaras) – Seções 141, 142, 144 e 288
Escola Nossa Senhora de Fátima – Seções 130, 131, 146, 147, 148, 149, 150 e 216
Salão Paroquial da Igreja São José Operário – Seções 145, 151 e 152
Salão da Capela Nossa Senhora Aparecida (Vila Aparecida) – Seção 154.
Em Palmeira 2.841 eleitores estão aptos a votar
No município de Palmeira, 2.841 eleitores podem ir às urnas neste domingo. Serão quatro locais de votação na Capital Catarinense das Carnes de Qualidade, num total de 10 urnas eletrônicas na cidade e interior. O maior colégio eleitoral está localizado na Escola de Educação Básica Antonieta Silveira, no centro da cidade, com 1.989 votantes. Confira os dados abaixo:
Escola Antonieta Silveira - Seções 137, 138, 140, 210, 214 e 253 (1989 eleitores)
Salão Paroquial São Sebastião do Canoas – Seção 143 (236 eleitores)
Salão Paroquial da Igreja São Miguel (Cerro Alto) – Seção 155 (180 eleitores)
Núcleo Professor Benício (Mato Escuro) – Seções 144 e 211 (436 eleitores).
Em Bocaina do Sul 3.128 eleitores podem votar
No município de Bocaina do Sul 3.128 eleitores têm o direito ao voto. Serão cinco locais de votação, totalizando 13 urnas. O maior colégio eleitoral está localizado na Escola Padre Theodoro Bauschulte, no centro da cidade, com 1.545 votantes. Confira abaixo:
Escola Ana Valquiria de Souza (Piúrras) – Seções 528, 529 e 532 (608 eleitores)
Escola Padre Theodoro Bauschulte – Seções 521, 522, 523, 524 e 525 (1.545 eleitores)
Escola Campos Sales – Seções 526, 530 e 531 (349 eleitores)
Escola Nucleada João Walter (Campinas) – Seção 530 (297 eleitores)
Salão Paroquial Pessegueiros – Seção 527 (329 eleitores).
Algumas dicas para o eleitor
01- Consultar com antecedência o local de votação e a seção eleitoral onde vota.
02 - No dia da votação, apresentar um DOCUMENTO OFICIAL COM VOTO: carteira de identidade, CNH (inclusive a digital); carteira de trabalho, passaporte, certificado de reservista, e-Título (se tiver foto).
03 - Ordem de votação: nas Eleições 2022, os eleitores e as eleitoras farão cinco votos, na seguinte ordem: DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL, SENADOR, GOVERNADOR E PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
04 - Para facilitar a votação, é ALTAMENTE recomendável que os eleitores e as eleitoras levem anotados os números de todos os candidatos ou candidatas em quem pretendem votar - a famosa "colinha".
05 - A única propaganda eleitoral permitida no dia da eleição é aquela feita pelo eleitor de maneira individual e silenciosa da preferência por partido, federação partidária, candidata ou candidato, revelada pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas. Na cabina de votação, é vedado à eleitora e ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, tablet, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro dispositivo que possa violar o sigilo do voto. Vale lembrar que essa proibição consta da Lei n. 9504/97, art. 91-A, parágrafo único, desde 2009.
06 - Horário de votação: das 8h às 17h.
07 - Novidade: aplicativo QRTot, disponível para telefones android, na Play Store. Com esse aplicativo, qualquer eleitor poderá fazer a leitura QR Code impresso no BU, que, ao ser escaneado e decodificado, mostra os dados de apuração daquela seção eleitoral, sendo possível compará-los com o BU eletrônico disponibilizado no portal do TSE (www.tse.jus.br). Essa é mais uma medida que demonstra a transparência da eleição e a credibilidade da urna eletrônica. O QR Code também estará disponível na tela do terminal do eleitor, após a impressão das vias adicionais do BU.
08 - Importante ressaltar que os mesários e as mesárias - Presidentes de Mesa, 1º Mesários, 2º Mesários e Secretários - são todos pessoas da comunidade, que estão ali prestando um serviço público essencial; não estão ali prestando serviço para partidos políticos e/ou candidatos, mas para a Justiça Eleitoral e, principalmente, para a sociedade. Por isso, devem ser respeitados e tratados com cordialidade.
09 - Preferência para votar: Têm prioridade para votar, obedecida a ordem de chegada na fila da seção eleitoral:
● Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, além das enfermas, obesas, gestantes, lactantes, com criança de colo, com deficiência ou mobilidade reduzida bem como quem as acompanha;
● candidatas e candidatos;
● juízas e juízes eleitorais e seus(suas) auxiliares;
● servidoras e servidores da Justiça Eleitoral (o que inclui mesários que não estejam trabalhando em sua própria seção);
● promotoras e promotores eleitorais;
● policiais militares em serviço.
10 - Em regra, a eleitora ou o eleitor deve entrar desacompanhado(a) na cabina de votação, salvo se for pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, a qual poderá ser auxiliada por alguém de sua escolha. O(A) acompanhante poderá entrar na cabina com a eleitora ou o eleitor e, inclusive, digitar os números na urna. Quem tem a autoridade para autorizar a entrada de uma segunda pessoa na cabina de votação é o Presidente de Mesa.
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