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Reunião no Gabinete aborda avanços na Regularização Fundiária Urbana (Reurb) em Otacílio Costa

Na manhã desta quarta-feira, 28 de junho, o prefeito de Otacílio Costa, Fabiano Baldessar de Souza, recebeu no gabinete o oficial do Registro de Imóveis, Dr. João Batista Schütz, para uma reunião estratégica voltada à Regularização Fundiária Urbana (Reurb). O encontro também contou com a presença de membros da equipe técnica da Prefeitura, além de secretários municipais e teve como foco o andamento dos processos de regularização de núcleos urbanos no município.

Durante a reunião, foram sanadas dúvidas, prestados esclarecimentos sobre os trâmites já em curso e discutidas novas ações para acelerar a titulação de imóveis que ainda se encontram em situação irregular. A iniciativa faz parte de um esforço conjunto entre o Poder Executivo e o Cartório de Registro de Imóveis para garantir segurança jurídica, inclusão social e valorização urbana.

 “A Reurb é fundamental para o futuro de Otacílio Costa. Ela garante segurança jurídica às famílias, promove a inclusão social e permite que essas áreas, antes irregulares, passem a receber investimentos em infraestrutura e serviços públicos. É uma ação de justiça social e desenvolvimento urbano que transforma realidades”, destacou o prefeito Fabiano Baldessar de Souza.

Segundo Baldessar, a importância do programa será reforçada com a confirmação de que, ainda nesta semana, dois novos núcleos serão protocolados no cartório: o Núcleo Belizária Subtil, localizado no bairro Fátima, e o Núcleo João Maria Theodoro, no bairro Igaras. Ambos se somam a outras iniciativas já em andamento no município, com a meta de beneficiar dezenas de famílias que aguardam há anos pela regularização de seus imóveis.

“Estamos empenhados em ampliar o alcance da Reurb em nosso município. A regularização fundiária é um passo essencial para garantir cidadania e dignidade aos nossos moradores”, finalizou o prefeito otaciliense.


O que é a Reurb?

A Regularização Fundiária Urbana (Reurb) é um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que tem como objetivo incorporar ao ordenamento territorial áreas urbanas ocupadas irregularmente. Por meio desse processo, a posse informal se transforma em propriedade legal, conferindo aos ocupantes o título de propriedade, o que garante segurança jurídica e facilita o acesso a financiamentos, infraestrutura e políticas públicas.

A Reurb é regulamentada pela Lei Federal nº 13.465/2017 e se divide em duas modalidades:

Reurb-S (Interesse Social): Voltada a áreas ocupadas predominantemente por população de baixa renda. Nesses casos, o poder público pode assumir os custos da regularização.

Reurb-E (Interesse Específico): Aplicável a ocupações que não se enquadram na Reurb-S. Aqui, os custos são arcados pelos próprios beneficiários ou requerentes privados.

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