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Cresce o uso de bicicletas e motos elétricas nas ruas de Otacílio Costa

Veja as regras e diferenças

O número de bicicletas elétricas, ciclomotores e motocicletas elétricas circulando pelas ruas de Otacílio Costa tem aumentado significativamente nos últimos meses. A tendência, já observada em diversas cidades do país, reflete a busca por economia, praticidade no deslocamento e alternativas mais sustentáveis de transporte.

Apesar da popularização, a presença desses veículos ainda gera dúvidas entre os usuários, principalmente em relação às regras de trânsito. Isso porque, embora semelhantes visualmente, bicicletas elétricas e motos elétricas possuem classificações distintas na legislação brasileira.

A principal diferença está na potência, na forma de funcionamento e nas exigências legais. As bicicletas elétricas, conhecidas como e-bikes, possuem pedal assistido — ou seja, o motor só funciona com o movimento do ciclista —, velocidade limitada e menor potência. Nesses casos, não há exigência de habilitação, emplacamento ou registro, sendo permitido circular como uma bicicleta comum, desde que o equipamento possua itens obrigatórios de segurança, como iluminação e campainha.

Na loja Otacílio Móveis, localizada no Bairro Fátima, desde dezembro até o mês de abril foram vendidas mais de 100 unidades da bicicleta elétrica, que atinge no máximo 30km/h, não exigindo a carteira de motorista. 

De acordo com os proprietários Alex e Lucas a procura é grande. “Nós só vendemos aqui a opção de 1000 watts, e todo dia tem procura de compra, sempre temos uma ou mais por dia em análise de crédito, é impressionante a alta demanda”, comentaram.

No entanto, um detalhe importante chama a atenção: modelos com acelerador deixam de ser considerados bicicletas. Nessa situação, passam a ser classificados como ciclomotores, o que muda completamente as exigências legais.

Já os ciclomotores e motocicletas elétricas, conhecidas como scooters, possuem maior potência, não dependem de pedal e podem atingir velocidades superiores a 50 km/h. Por isso, são enquadrados como veículos automotores, exigindo Carteira Nacional de Habilitação (CNH), registro, emplacamento e o cumprimento de todas as normas de trânsito aplicáveis às motocicletas.

As regras estão previstas na Resolução nº 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece critérios técnicos como potência, velocidade e tipo de propulsão para definir a categoria de cada veículo.


Tema já vem sendo tratado em Otacílio Costa

De acordo com o comandante da Polícia Militar no município, 2º tenente Jonas Orsino Braga, o tema já vem sendo discutido há alguns anos. “Já aconteceu uma reunião há cerca de dois anos envolvendo também os poderes Executivo e Legislativo para tratar dessa questão.”

O comandante explicou ainda que há uma divisão de responsabilidades na fiscalização. “Nossa fiscalização compete apenas àqueles equiparados a ciclomotor. Neste caso, a Polícia Militar atua para fazer cumprir a lei. Em se tratando de ciclomotor, é como se fosse uma moto, sendo cobrados os mesmos requisitos: licenciamento, emplacamento, e, estando em desconformidade com a legislação, esses equipamentos são recolhidos”, afirmou.

Segundo ele, o regramento das bicicletas elétricas, consideradas equipamentos sem motor para fins legais, é de responsabilidade do poder público municipal.


Orientação das autoridades 

Com o crescimento do uso desses veículos, a orientação das autoridades é para que os usuários busquem informações e entendam corretamente em qual categoria seus equipamentos se enquadram. 

O uso consciente, aliado ao respeito às normas de trânsito, é fundamental para garantir a segurança de condutores, pedestres e demais motoristas, além de evitar penalidades como multas e apreensões.

A tendência é que a presença desses meios de transporte continue aumentando, reforçando a necessidade de conscientização e adaptação das cidades a essa nova realidade da mobilidade urbana.


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