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Seis vereadores de Ponte Alta se apresentarão no Fórum quinzenalmente

    A 3ª Câmara Criminal do TJ, em julgamento de habeas corpus impetrado por vereadores de Ponte Alta, decidiu substituir a prisão preventiva decretada contra os réus – envolvidos no que se denominou “Farra das Diárias” - por medidas cautelares, consistentes na suspensão do exercício da função pública, proibição de acesso às dependências do Legislativo municipal, comparecimento quinzenal em juízo para justificar suas atividades e proibição de se afastarem da comarca sem prévia autorização judicial. 

   A câmara também estabeleceu o recolhimento de fiança por parte dos envolvidos, em valores de dois a 22 salários mínimos. Dentre os seis beneficiados com o habeas, dois estavam recolhidos ao presídio e quatro, tecnicamente, foragidos. Os primeiros foram postos em liberdade mediante assinatura dos termos de concordância com as medidas aplicadas. Os demais receberam prazo de 24 horas para se apresentarem em juízo, sob pena de manutenção das preventivas. O desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho foi o relator dos habeas, e as decisões foram unânimes (HC n. 2013.026843-7, 2013.027414-8 e 2013.027413-1).

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