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Condenação ficou fixada em 16 anos e quatro de meses de reclusão, em regime inicial fechado
Um homem foi a júri popular na comarca de Curitibanos denunciado pela morte do padrasto com seis tiros. O Conselho de Sentença o considerou culpado pelo crime de homicídio duplamente qualificado. A condenação ficou fixada em 16 anos e quatro de meses de reclusão, em regime inicial fechado.
O assassinato ocorreu em 25 de agosto de 2018, por volta das 20h, no bairro São José. Conforme consta na denúncia, o réu entrou na casa onde estavam a mãe e os irmão, menores de idade, e desferiu seis tiros contra a vítima. Ele acertou a orelha direita, região peitoral esquerda, antebraço e ombro direito. Não houve um desentendimento prévio entre eles.
O crime foi qualificado por meio cruel, uma vez que descarregou a arma de fogo que portava contra o homem, e recurso que dificultou a defesa da vítima. O réu estava embriagado quando cometeu o delito. Ele confessou ter matado o padrasto sob a justificativa de proteger a mãe e os irmãos das agressões da vítima.
O juízo decretou a prisão preventiva do acusado tendo em vista o quantum da pena aplicada e o descumprimento das medidas cautelares diversas da prisão anteriormente fixadas, pois, recentemente, o denunciado foi preso em flagrante por furto, embriaguez ao volante e dano ao patrimônio público na Comarca de Taió.
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