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Nota Técnica trata dos parâmetros mínimos assistenciais das Unidades de Saúde da Família (USF) ou Unidades Básicas de Saúde (UBS)
A Secretaria de Saúde de Otacílio Costa publicou Nota Técnica que trata dos parâmetros mínimos assistenciais das Unidades de Saúde da Família (USF) ou Unidades Básicas de Saúde (UBS), durante o horário regular e estendido de funcionamento, para que os municípios e o Distrito Federal façam jus ao incentivo financeiro federal, em caráter excepcional e temporário, considerando o cenário emergencial de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, (covid-19).
O incentivo financeiro federal de custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde, em caráter excepcional e temporário, com o objetivo de apoiar o funcionamento em horário estendido das Unidades de Saúde da Família (USF) ou Unidades Básicas de Saúde (UBS) no país, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), foi instituído pela Portaria nº 430/GM/MS, de 19 de março de 2020. Esta Nota Técnica tem como finalidade atender ao disposto no inciso IV do artigo 4º, que trata do requisito dos parâmetros mínimos assistenciais de consultas médicas e de enfermagem durante os horários regular e estendido de funcionamento da UBS ou USF para a transferência do incentivo financeiro da referida portaria. Conforme disposto na Portaria nº 430/GM/MS, de 19 de março de 2020, para o recebimento do incentivo financeiro, a USF ou UBS deve cumprir o horário de funcionamento mínimo de 60 (sessenta) ou 75 (setenta e cinco) horas semanais, de forma ininterrupta nos horários regular e estendido, o que inclui o horário de almoço, e ainda o turno da noite ou aos fins de semana. Para o funcionamento mínimo de 60 horas são exigidas 12 (doze) horas diárias ininterruptas durante os 5 (cinco) dias úteis na semana, ou 11 (onze) horas diárias ininterruptas durante os 5 (cinco) dias úteis da semana e 5 (cinco) horas aos sábados ou domingos. Para o funcionamento mínimo de 75 horas são exigidas 15 (quinze) horas diárias ininterruptas durante 5 (cinco) dias úteis na semana, ou 14 (quatorze) horas diárias ininterruptas durante os 5 (cinco) dias úteis da semana e 5 (cinco) horas aos sábados ou domingos.
Os horários de funcionamento serão monitorados com base nas informações das atividades assistenciais realizadas
Os parâmetros assistenciais e horário de funcionamento das USF ou UBS serão monitorados com base nas informações das atividades assistenciais realizadas, registradas e enviadas pelas equipes de Saúde da Família (eSF) e equipes de Atenção Primária (eAP) no Sistema de Informação em Saúde da Atenção Básica (SISAB), respeitando os prazos estabelecidos pela Portaria nº 135/GM/MS, de 21 de janeiro de 2020. Caso a unidade de saúde utilize prontuário eletrônico, e-SUS-APS/PEC ou outro sistema que transmita os dados via Thrift, será necessário informar o horário em que cada atendimento foi f eito, caracterizando a realização de atividade assistencial no horário regular e estendido. Caso a unidade de saúde utilize o modelo de Coleta de Dados Simplificada (CDS) para registro das atividades assistenciais, será necessário informar corretamente o turno em que cada atendimento aconteceu, caracterizando a realização de atividade assistencial no horário regular e estendido. Os parâmetros serão calculados conforme horário de funcionamento das USF ou UBS:
USF ou UBS com funcionamento mínimo de 60 horas semanais, consultas médicas, mínimo de 504 consultas por mês por estabelecimento, que devem ser realizadas em todo o horário de funcionamento ininterrupto da unidade de saúde, sendo pelo menos 126 em horário noturno, sábado ou domingo e consultas de enfermagem, mínimo de 336 consultas por mês por estabelecimento, que devem ser realizadas em todo o horário de funcionamento ininterrupto da unidade de saúde, sendo pelo menos 84 em horário noturno, sábado ou domingo.
USF ou UBS com funcionamento mínimo de 75 horas semanais: Consultas médicas: mínimo de 630 consultas por mês por estabelecimento, que devem ser realizadas em todo o horário de funcionamento ininterrupto da unidade de saúde, sendo pelo menos 210 em horário noturno, sábado ou domingo e consultas de enfermagem: mínimo de 420 consultas por mês por estabelecimento, que devem ser realizadas em todo o horário de funcionamento ininterrupto da unidade de saúde, sendo pelo menos 140 em horário noturno, sábado ou domingo.
Desse modo, esclarece-se que, para que os municípios e o Distrito Federal façam jus ao incentivo financeiro excepcional e temporário descrito por esta Nota Técnica, não será necessária a adesão. A verificação da realização mínima esperada de consultas médicas e de enfermagem durante todos os turnos de atendimento será suficiente para que cada município e o Distrito Federal recebam o recurso durante o período da pandemia.
A oferta do serviço será analisada mediante verificação do turno de realização das consultas com informação do turno e/ou horário de atendimento, e também com base na verificação de quantitativo mínimo esperado de consultas, definido a partir dos parâmetros tratados nesta Nota. Diante do exposto, esta Nota Técnica nº 467/2020-CGF AP /DESF/SAPS/MS torna público os parâmetros mínimos assistenciais de que trata o inciso IV do artigo 4º da Portaria nº 430/GM/MS, de 19 de março de 2020.
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