Destinações do IRPF a fundos da criança e do adolescente e da pessoa idosa ultrapassam R$ 14 milhões em Santa Catarina
Houve um aumento de 35%comparado ao valor destinado no ano anterior pelos contribuintes catarinenses.
Os contribuintes catarinenses realizaram a destinação de R$ 14,4 milhões diretamente na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e ao Fundo dos Direitos do Idoso (FDI) este ano. O valor é 35% maior do que o registrado no ano passado.
No País todos em 2023, 4.712 Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDPI) de todo o País receberam destinações do Imposto de Renda que totalizaram R$ 283 milhões, valor 27% superior ao registrado na declaração de 2022. Além de aumento no valor, houve aumento de 13% no número de destinações, que passaram de 170.359 em 2022 para 193.166 em 2023.
O crescimento das destinações reflete o esforço conjunto da Receita Federal e de diversos órgãos e entidades públicas e privadas na divulgação da possibilidade de os contribuintes destinarem parte do imposto de renda devido aos fundos. Por meio da Campanha Eu Sou Cidadão Solidário, a Receita Federal orienta, por exemplo, como fazer a destinação diretamente na declaração. As informações da campanha estão neste link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/cidadania-fiscal/destinacao-irpf
Ao contrário do que muitos acreditam, a destinação aos fundos do IRPF não é uma doação, mas sim uma mera indicação de onde o contribuinte gostaria de ver o dinheiro de seus impostos aplicado. Do valor de imposto a pagar apurado, 6% podem ser recolhidos ao FDCA e FDI municipais, estaduais ou nacionais. Caso se constate que na declaração de ajuste o contribuinte tem direito à restituição, o valor recolhido é somado a esta restituição. No caso de imposto a pagar, o valor repassado aos fundos é abatido do valor total a ser recolhido pelo contribuinte.
A destinação aos fundos realizada diretamente na DIRPF só pode ser feita pelos contribuintes que optam pela declaração completa, aquela na qual é possível fazer deduções de gastos com educação e saúde. Para os optantes pelo desconto dado na dedução simplificada, esta opção não está disponível. No momento do preenchimento da declaração, o próprio programa da Receita Federal indica se a opção mais vantajosa para o contribuinte é a declaração simplificada ou a completa, e, nesse segundo caso, calcula automaticamente quanto é possível destinar aos fundos caso o cidadão deseje fazê-lo.
Os valores destinados para os fundos estão disponíveis desde ano estão disponíveis no Portal de Dados Abertos, no link https://dados.gov.br/dados/conjuntos-dados/repasses-da-arrecadacao-federal. Os dados dos repasses dos últimos anos podem ser encontrados no site da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos/receitadata/arrecadacao/repasse-das-doacoes-feitas-diretamente-no-programa-do-irpf-fdca-e-fdi
Seção de Comunicação Institucional Superintendência Regional da Receita Federal na 9ª RF - Paraná e Santa Catarina
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