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CPMA fará encontros para autores de violência doméstica refletirem sobre seus atos

A Central de Penas e Medidas Alternativas (CPMA) da comarca de Lages tem pautados pelo menos 16 encontros com homens autores de violência doméstica contra a mulher para ocorrer entre junho e outubro. Eles são encaminhados pela 2ª Vara Criminal, unidade judiciária que tem competência para julgar crimes dessa natureza, para participar das atividades de medida educativa no projeto social Refletir.

 

Coordenadora da CPMA, Rubia Marluza Carneiro explica que o intuito é promover a reflexão desses homens e sua responsabilização frente a violência praticada. “Com as rodas de conversa busca-se contribuir para relacionamentos mais equitativos, que possam desenvolver o controle emocional e a autoestima para a cessação de comportamentos violentos, além de minimizar os índices de reincidência”, explica.

 

Ao todo, cada grupo, que pode ter até 15 participantes, terá oito encontros de duas horas. As rodas de conversa ocorrem sempre às terças-feiras, de forma dinâmica e contínua. Antes de iniciar nos grupos, as pessoas em alternativa penal passam por até dois atendimentos psicossociais na CPMA. Já no grupo reflexivo, os homens são acolhidos e nas reuniões tratam de temas como reflexão de gênero, relação homem-mulher, igualdade, masculinidade, violência e uso de substâncias psicoativas, por exemplo.

 

A Lei Maria da Penha também é abordada nas conversas. “Esclarecemos que a ferramenta foi criada para proteger as mulheres e seus dependentes porque elas sofrem violência doméstica com muito mais frequência do que os homens”, diz Rubia. Cada uma das formas de violência previstas na legislação é tratada com os participantes para que saibam que violência doméstica não se resume à agressão física. Ela também pode ser psicológica, sexual, patrimonial ou moral. Existe a possibilidade de formação de um terceiro grupo até o fim ano.

 

Saiba quais são os tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher previstos na Lei Maria da Penha:

 

 

 

VIOLÊNCIA FÍSICA

Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.

 

 

 

VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA

É qualquer conduta que: cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.

 

 

 

VIOLÊNCIA SEXUAL

Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.

 

 

VIOLÊNCIA PATRIMONIAL

Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

 

 

VIOLÊNCIA MORAL

É qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

 

 

Taina Borges – NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste – foto: CPMA 

Taina Borges 

49 999585758NCI/TJSC - Serra e Meio-Oeste 

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